TJBA - 0522285-24.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 05:02
Decorrido prazo de INCORPORADORA ECOMUNDO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 05:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANZANA CARDENAS em 24/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:53
Expedição de ato ordinatório.
-
15/01/2025 10:47
Expedição de sentença.
-
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0522285-24.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcela Da Costa Vieira Advogado: Tarcio Araujo Nunes (OAB:BA25516) Interessado: Incorporadora Ecomundo Ltda Interessado: Julio Cesar Sanzana Cardenas Terceiro Interessado: Ao Juízo De Direito Da Comarca Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0522285-24.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARCELA DA COSTA VIEIRA Advogado(s): TARCIO ARAUJO NUNES (OAB:BA25516) INTERESSADO: INCORPORADORA ECOMUNDO LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios simultâneos opostos pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL e MARCELA COSTA VIEIRA em face da sentença ID 435264075, que, a pedido da parte autora, extinguiu o feito por desistência, condenando a acionante no pagamento de custas e honorários advocatícios.
Alega a Defensoria Pública ser omissa a sentença extintiva, tendo deixado de arbitrar o percentual correspondente aos honorários de sucumbência – ID 435992091.
Já a parte autora, em seus aclaratórios, busca isentar-se da condenação sucumbencial, face prejuízos que lhe alega advindos da relação contratual litigiosa – ID 437468514.
Regularmente intimados, os embargados não se manifestaram. É o que importa relatar.
Decido.
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Assiste razão ao embargante.
Com efeito, a sentença extintiva apresenta-se omissa, na medida em que, inobstante dispondo acerca da condenação da autora desistente em honorários advocatícios, não estipulou o percentual respectivo, merecendo a devida corrigenda.
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR MARCELA COSTA VIEIRA Os aclaratórios não se fazem suscetíveis de acatamento.
Tratando-se de ação extinta por desistência, a condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios decorre de imperativo legal, ex vi do art. 90 do CPC.
Por outro lado, inexiste amparo legal para que este julgador, no arbitramento da verba honorária sucumbencial, se afaste dos parâmetros expressos no art. 85, § 2º do CPC, que deverão ser estritamente observados.
Assim, não se tratando, a autora, de beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá suportar a condenação sucumbencial, na forma dos dispositivos legais acima indicados.
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios opostos por Marcela Costa Vieira e ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela Defensoria Pública Estadual para, atento aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, fixar os honorários de sucumbência no percentual de 10% incidentes sobre o valor atribuído à causa.
Quanto ao mais, permanece a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 19 de setembro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
08/10/2024 10:45
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 17:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANZANA CARDENAS em 09/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:30
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 21:03
Decorrido prazo de INCORPORADORA ECOMUNDO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANZANA CARDENAS em 21/05/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 21:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
21/03/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 09:53
Expedição de sentença.
-
16/03/2024 07:11
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 02:21
Decorrido prazo de INCORPORADORA ECOMUNDO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:04
Juntada de intimação
-
06/12/2023 14:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
06/12/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:20
Expedição de despacho.
-
30/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/09/2023 04:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:01
Decorrido prazo de MARCELA DA COSTA VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:01
Decorrido prazo de INCORPORADORA ECOMUNDO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANZANA CARDENAS em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:12
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
05/09/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
25/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:06
Expedição de decisão.
-
25/08/2023 02:34
Outras Decisões
-
10/05/2023 23:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCELA DA COSTA VIEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
12/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
02/03/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:00
Documento
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2022 00:00
Publicação
-
20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
29/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2019 00:00
Mandado
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/06/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Edital
-
06/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:00
Mero expediente
-
22/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2016 00:00
Mandado
-
10/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
21/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2016 00:00
Mandado
-
16/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2016 00:00
Publicação
-
21/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 00:00
Mero expediente
-
16/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2015 00:00
Petição
-
07/12/2015 00:00
Publicação
-
03/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/12/2015 00:00
Documento
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Publicação
-
28/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/10/2015 00:00
Documento
-
03/10/2015 00:00
Publicação
-
30/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2015 00:00
Mero expediente
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
15/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2014 00:00
Mero expediente
-
13/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2014 00:00
Petição
-
07/08/2014 00:00
Publicação
-
04/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2014 00:00
Mero expediente
-
30/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2014 00:00
Mandado
-
10/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
11/06/2014 00:00
Publicação
-
06/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
-
22/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
09/05/2014 00:00
Publicação
-
08/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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