TJBA - 0526695-23.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:30
Expedição de E-Carta.
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
30/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526695-23.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Everton Jose Rego Pacheco De Andrade (OAB:BA26910) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Interessado: Clecio Do Espirito Santo Mota Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0526695-23.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Mútuo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF POLO PASSIVO INTERESSADO: CLECIO DO ESPIRITO SANTO MOTA DE ORDEM do MM.
Juízo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste indicando o(s) endereço(s) no(s) qual(is) pretende seja a diligência renovada, com a quitação das custas correspondentes caso devidas, ou, se não houver endereço apto à realização da nova tentativa, requeria as diligências que entender pertinentes.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BEATRIZ GUEDES DE AZEREDO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
01/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:50
Juntada de informação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0526695-23.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Everton Jose Rego Pacheco De Andrade (OAB:BA26910) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Interessado: Clecio Do Espirito Santo Mota Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0526695-23.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s): EVERTON JOSE REGO PACHECO DE ANDRADE (OAB:BA26910), ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES (OAB:BA11672), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) INTERESSADO: CLECIO DO ESPIRITO SANTO MOTA Advogado(s): DESPACHO Consideradas as tentativas infrutíferas (Ids. 247423200, 247423430, 247423663 e 389081266), ante os termos do art. 256, §3º do CPC, e em consonância com o princípio da celeridade e economia processual, defiro o pleito formulado pela parte autora, pelo que DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA através do sistema SISBAJUD, a fim de localizar o endereço do requerido.
Junte-se a resposta.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste indicando aquele(s) no(s) qual(is) pretende seja a diligência renovada, com a quitação das custas correspondentes caso devidas, ou, se não houver endereço apto à realização da nova tentativa, requeria as diligências que entender pertinentes.
Com a resposta, renove-se o ato de citação já determinado ou voltem conclusos para DESPACHO se houver pedido diverso.
Ante à incerteza acerca da localização do requerido, decido por dispensar a audiência de conciliação, seguro de estar homenageando a duração razoável do processo de que trata o art. 5º, LXXVIII, da CF de 88.
A parte ré deverá, portanto, ser citada para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, intime-se para réplica no mesmo prazo, retornando os autos conclusos em seguida.
Superado o prazo ora assinado sem manifestação do requerente, considerando tratar-se de providência essencial ao desenvolvimento do feito, voltem os autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
09/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2023 16:16
Expedição de citação.
-
04/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/12/2021 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2021 00:00
Mandado
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 00:00
Mero expediente
-
22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2019 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Documento
-
07/02/2018 00:00
Mandado
-
10/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/12/2017 00:00
Publicação
-
18/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/12/2017 00:00
Documento
-
24/11/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Mero expediente
-
09/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005660-20.2020.8.05.0001
Luis Carlos da Cruz
Lauro Astolfo Novaes de Araujo
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2022 15:11
Processo nº 0310817-18.2012.8.05.0001
Jhsf Salvador Empreendimentos e Incorpor...
Construteckma Engenharia S.A.
Advogado: Joel Freitas da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2012 08:53
Processo nº 8000174-83.2020.8.05.0250
Alesat Combustiveis S.A.
Porto Seco Expresso Eireli - ME
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 16:29
Processo nº 8000003-43.2021.8.05.0040
Comercial de Colchoes Silva LTDA - ME
Noventa S/A
Advogado: Pedro Cesar Santos de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2021 13:43
Processo nº 8064843-77.2024.8.05.0001
Raimundo da Silva Machado
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:31