TJBA - 0501511-65.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0501511-65.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Eugenia Senra Vieira Carrera Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292) Advogado: Sara Silva De Carvalho (OAB:BA33246) Exequente: Antonio Sergio Carrera De Albuquerque Melo Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292) Advogado: Sara Silva De Carvalho (OAB:BA33246) Executado: Tp 1000 Empreendimento Imobiliario Ltda Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Executado: Fator Realty Participacoes S/a Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Decisão: PROCESSO: 0501511-65.2017.8.05.0001 ASSUNTO: [Análise de Crédito] EXEQUENTE: MARIA EUGENIA SENRA VIEIRA CARRERA, ANTONIO SERGIO CARRERA DE ALBUQUERQUE MELO EXECUTADO: TP 1000 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há uma divergência significativa nos valores apresentados pelas partes acerca dos cálculos de revisão do contrato, e, em se tratando de matéria complexa, a qual exige conhecimento técnico específico para a análise da incidência correta dos índices delineados no julgado, entendo por bem determinar a realização de perícia contábil.
Nesse cotejo, com esteio no art. 156 do NCPC, nomeio como perito do Juízo Rita Suely Nascimento Lemos, tel: 71 31158692 / 30424382 / 992191853, e-mail: [email protected], para realizar a perícia e indicar o valor exequendo observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 (vinte) dias, facultando-se as partes a apresentação de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, em prazo de 15 (quinze) dias.
Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias.
Arbitro os honorários do perito em R$1.500,00, a ser depositado pelo réu, sucumbente na ação, em conta judicial no prazo de 20 (vinte) dias, com base no art. 465 do NCPC, levando-se em consideração o trabalho a ser realizado pelo perito.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após juntada do laudo pericial no processo, expedindo-se o alvará competente.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 1 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
29/09/2021 14:46
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2018 00:00
Expedição de documento
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21/11/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Procedência em Parte
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16/02/2018 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Publicação
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16/01/2018 00:00
Mero expediente
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17/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Documento
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21/09/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Publicação
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03/08/2017 00:00
Liminar
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26/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
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04/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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14/03/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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