TJBA - 0000334-33.2004.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000334-33.2004.8.05.0146 Usucapião Jurisdição: Juazeiro Autor: Gilmar Dias Da Costa Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Reu: Alequicilda Lopes De Souza Autor: Patricia Ferreira Vieira Dias Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: USUCAPIÃO n. 0000334-33.2004.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GILMAR DIAS DA COSTA e outros Advogado(s): DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), CIRO SILVA DE SOUSA registrado(a) civilmente como CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965) REU: ALEQUICILDA LOPES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Ante de nova diligência com vistas a citação da ré, por entender como documentos imprescindíveis ao feito, conforme pugnado pelo Procurador Estadual, determino ao autor que junte aos autos planta baixa e localização do imóvel e o memorial descritivo do bem, devidamente assinados por profissional habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Com os documentos, renove-se a intimação da Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Após, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
19/08/2022 17:52
Decorrido prazo de Gilmar Dias da Costa em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:42
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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03/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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20/07/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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14/05/2022 06:00
Decorrido prazo de Mercia Oliveira dos Santos em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:00
Decorrido prazo de Angela Yasmin Santos Castro em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:00
Decorrido prazo de Gilmar Dias da Costa em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 18:13
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 06:32
Decorrido prazo de Gilmar Dias da Costa em 24/01/2022 23:59.
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01/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 13:07
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2015 00:00
Expedição de documento
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08/09/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2015 00:00
Mero expediente
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23/02/2015 00:00
Documento
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23/02/2015 00:00
Documento
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07/01/2015 00:00
Petição
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23/12/2014 00:00
Documento
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01/12/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Petição
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22/08/2014 00:00
Documento
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12/05/2010 14:08
Documento
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11/03/2010 11:50
Conclusão
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21/09/2009 11:26
Conclusão
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26/06/2009 15:21
Protocolo de Petição
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26/06/2009 15:20
Entrega em carga/vista
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25/06/2009 11:50
Entrega em carga/vista
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25/06/2009 11:49
Entrega em carga/vista
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03/06/2009 14:20
Documento
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14/04/2009 13:21
Conclusão
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14/04/2009 12:10
Petição
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14/04/2009 12:08
Protocolo de Petição
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14/04/2009 11:53
Protocolo de Petição
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17/03/2009 10:33
Conclusão
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15/10/2008 12:57
Redistribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2004
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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