TJBA - 8000154-35.2015.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:48
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRADE LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 21:55
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRADE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 21:24
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRADE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/03/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/03/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 13:44
Juntada de contramandado - bnmp
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29/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000154-35.2015.8.05.0261 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Exequente: Maria Jaenne Santos Miranda Advogado: Carlos Alberto Novaes Machado (OAB:BA53167) Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Eduardo Andrade Lima Advogado: Edivanio Francisco Da Silva (OAB:BA67982) Advogado: Joao Batista Rodrigues Alves (OAB:BA13004) Advogado: Pablo Vitor Cardoso Santos (OAB:BA80390) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000154-35.2015.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO (OAB:BA53167) EXECUTADO: EDUARDO ANDRADE LIMA Advogado(s): PABLO VITOR CARDOSO SANTOS (OAB:BA80390), JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES (OAB:BA13004), EDIVANIO FRANCISCO DA SILVA registrado(a) civilmente como EDIVANIO FRANCISCO DA SILVA (OAB:BA67982) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifico que o executado não cumpriu a obrigação alimentar, não comprovou o pagamento e que a justificativa apresentada não demonstra a impossibilidade de pagar os alimentos.
Explico.
Não obstante o executado ter argumentado, em suma, incapacidade financeira, não foram apresentadas provas suficientes que justifiquem o não pagamento dos alimentos, cuja necessidade se presume.
Sobretudo, a exequente apresentou, em petitório de ID 460275104, documento atestando a existência de diversos bens, o que confronta as alegações trazidas pelo executado.
Ademais, ressalto que tais alegações não afastam a possibilidade de prisão civil decorrente de dívida alimentícia, uma vez que as prestações executadas são aquelas que autorizam a prisão civil, nos termos da Súmula 309 do STJ, como é o caso dos autos.
Dessa forma, mantenho a prisão civil do devedor de alimentos, determinando o cumprimento do respectivo mandado de prisão.
Em relação ao pedido de exoneração de alimentos dos filhos maiores, entendo que é necessário o contraditório, conforme prevê a Súmula 358 do STJ.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao pedido de exoneração de alimentos no petitório de ID 452004131.
Ao cartório, proceda-se com a determinação da decisão de ID 453191487, com a inclusão do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a pesquisa SISBAJUD para aferir a existência de saldo em contas bancárias e a alteração do polo ativo da demanda, devendo incluir os alimentandos.
Por não possuir interesse de incapaz, defiro o petitório de ID 457719904 feito pelo Ministério Público.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data e hora registradas em sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
08/10/2024 10:39
Juntada de mandado
-
08/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/08/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:44
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
15/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PABLO VITOR CARDOSO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/07/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:46
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
30/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 22:05
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 21:26
Decorrido prazo de PABLO VITOR CARDOSO SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:58
Juntada de Petição de pci 8000154_35.2015.8.05.0261_EXECUÇÃO ALIMENTOS
-
04/06/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 01:49
Decorrido prazo de PABLO VITOR CARDOSO SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 08:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
12/05/2024 11:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
12/05/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
10/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:17
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 17:17
Revogada a Prisão
-
03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
19/02/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 10:08
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
27/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:16
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 12:53
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 03:24
Decorrido prazo de MARIA JAENNE SANTOS MIRANDA em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:49
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2021 18:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/08/2021 14:18
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:21
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:54
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 12:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 09:10
Conclusos para despacho
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18/09/2019 09:08
Juntada de termo
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29/12/2017 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 14:47
Expedição de intimação.
-
20/11/2017 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2015 11:25
Expedição de citação.
-
15/06/2015 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 12:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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