TJBA - 8040937-61.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:49
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:49
Juntada de Ofício
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14/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 19:58
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8040937-61.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Francisco De Assis Cardoso De Almeida Advogado: Viviane De Lima Freitas Pinto (OAB:BA26876-A) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673-A) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089-A) Agravado: Karen Dos Santos Viana Alves Almeida Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040937-61.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ALMEIDA Advogado(s): VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO, ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO, SANDRO LEONY SOUZA COSTA AGRAVADO: KAREN DOS SANTOS VIANA ALVES ALMEIDA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno objetivando a reforma da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão reunidos os requisitos para o regular processamento do agravo interno.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Consoante se infere da certidão de publicação, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada no DJ-e do dia 03/07/2024 (quarta-feira), e de acordo com o dispositivo legal expresso no artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, o prazo de 15 (quinze) dias a que alude o artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, começou a fluir no dia 05/07/2024 (sexta-feira), tendo sido alcançado o seu termo fatal no dia 25/07/2024 (quinta-feira). 4.
Contudo, o recurso sub examine somente foi protocolado no dia 07/08/2024 (quarta-feira), flagrantemente a destempo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8040937-61.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ALMEIDA e como agravada KAREN DOS SANTOS VIANA ALVES ALMEIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
JR 02 -
15/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 06:50
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de KAREN DOS SANTOS VIANA ALVES ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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04/07/2024 07:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 15:55
Não conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*98-18 (AGRAVANTE)
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28/06/2024 08:45
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:53
Inclusão do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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