TJBA - 0154773-78.2006.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0154773-78.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dcndb Overseas S/a Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Executado: F.
Garcia Importacao E Comercio De Generos Alimenticios Eireli - Epp Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0154773-78.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DCNDB OVERSEAS S/A Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357) EXECUTADO: F.
GARCIA IMPORTACAO E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Advogado(s): EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO (OAB:BA13854) SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no curso do qual o autor apresentou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, observo que a regra inscrita no art. 485, §4º do CPC não tem aplicação no procedimento executório, pois a conclusão não poderá de qualquer forma beneficiar o executado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
Custas pela parte demandante.
Sem honorários advocatícios ante à ausência de angularização da demanda nesta etapa.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, seguindo os autos conclusos para o Tribunal ad quem independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências em relação às custas judiciais, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
15/06/2022 17:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/04/2022 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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18/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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29/07/2021 21:37
Devolvidos os autos
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05/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/01/2020 00:00
Publicação
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26/01/2020 00:00
Mero expediente
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13/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Reativação
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13/07/2018 00:00
Recebimento
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13/07/2018 00:00
Remessa
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16/01/2017 00:00
Recebimento
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13/01/2017 00:00
Recebimento
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13/01/2017 00:00
Baixa Definitiva
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16/12/2016 00:00
Expedição de documento
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16/06/2016 00:00
Publicação
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10/06/2016 00:00
Procedência
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03/08/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Publicação
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11/04/2013 00:00
Mero expediente
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07/12/2010 11:30
Petição
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06/07/2010 12:01
Protocolo de Petição
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05/07/2010 12:37
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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