TJBA - 8000680-42.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 06:38
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TOLENTINO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:38
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO TOLENTINO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:56
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:42
Expedição de intimação.
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06/11/2024 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 19:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 19:49
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000680-42.2018.8.05.0052 Embargos À Execução Jurisdição: Casa Nova Embargante: Joaquim Francisco Tolentino Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Embargante: Luiza Maria Tolentino Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000680-42.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EMBARGANTE: JOAQUIM FRANCISCO TOLENTINO e outros Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:CE23462), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:BA43412), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:CE22373), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 14 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
04/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:16
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 22:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 22:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:30
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:30
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:30
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:30
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 10:42
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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30/05/2019 22:03
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 10/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 20:46
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 20:46
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 20:46
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 01:12
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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17/04/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 15:50
Expedição de intimação.
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12/04/2019 15:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2019 18:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 21:42
Expedição de intimação.
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21/02/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 09:44
Conclusos para despacho
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06/02/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/12/2018 00:04
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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15/11/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 10:17
Expedição de intimação.
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12/11/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 17:55
Conclusos para despacho
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03/08/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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