TJBA - 8000205-02.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:48
Juntada de Certidão dd2g
-
23/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 19/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000205-02.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Josinaldo Borges Dos Santos Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000205-02.2021.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSINALDO BORGES DOS SANTOS Advogado(s): LUAN PEIXINHO registrado(a) civilmente como LUAN FERREIRA PEIXINHO (OAB:BA66395) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a juntada da contestação pela parte ré e o requerimento da parte autora, formulado em audiência, no qual pleiteia prazo para apresentação de réplica, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua réplica, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Cansanção (BA), data da liberação do documento nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
31/10/2024 22:07
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000205-02.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Josinaldo Borges Dos Santos Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Cumprindo o quanto determinado no r.
Despacho, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 19-09-2024, às 09:00 , na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Cansanção (BA).
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
As partes ficam advertidas que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação supracitada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). b) Devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”(CPC, art. 334, § 9º); c) O autor ou réu poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo condições técnicas das partes para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Cansanção-BA, sito na Av.
Presidente Tancredo Neves, 584, Cansanção-BA, bastando deslocar-se para o referido Fórum, antes da audiência.
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
O presente ato apresenta-se como Oficio e mandado de intimação e citação, com observância nos termos da r.
Despacho acima referido.
Cansanção (BA), 16/08/2024.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
04/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 20:02
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2024 05:49
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
31/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 11:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
-
16/08/2024 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2021 01:07
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
27/10/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
13/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 03:13
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 31/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
12/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
06/05/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 03:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003567-95.2022.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Claudio Santos do Bomfim
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 10:01
Processo nº 8003575-72.2024.8.05.0049
Edemilson Jesus da Fonseca
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 16:44
Processo nº 0501356-04.2014.8.05.0022
G3 Caminhoes LTDA - ME
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Luciana Sezanowski Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2014 12:34
Processo nº 8004312-77.2024.8.05.0113
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
John Richard Oliveira dos Santos Calixto
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 17:11
Processo nº 8000564-82.2022.8.05.0250
Banco do Nordeste do Brasil S/A
2.M.l Estruturas Metalicas Eireli
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2022 15:54