TJBA - 8054333-78.2019.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:45
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 22:26
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 09:21
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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08/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500747478
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03/06/2025 13:24
Expedição de intimação.
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22/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8054333-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Divanice Da Silva Brito Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647) Apelado: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054333-78.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: DIVANICE DA SILVA BRITO Advogado(s): GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO (OAB:BA53015), DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA registrado(a) civilmente como DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA (OAB:BA47201), MARIA CRISTINA WANDERLEY DE CARVALHO (OAB:BA6647) APELADO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por DIVANICE DA SILVA BRITO contra HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que processo nº 8054333-78.2019.8.05.0001, ao longo de sua tramitação, foi objeto de diversas redistribuições entre as Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Inicialmente, a 7ª Vara Cível e Comercial declarou-se incompetente para julgar a matéria, determinando a remessa dos autos a uma Vara de Relações de Consumo.
Em seguida, a 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador também se declarou incompetente, gerando um conflito negativo de competência com a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Diante da complexidade da situação e em observância ao disposto no artigo 955 do Código de Processo Civil, foi determinado pelas Seções Cíveis Reunidas a remessa dos autos ao Juízo da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, para que este aprecie as medidas urgentes que se fizerem necessárias.
Assim, determino a imediata remessa dos presentes autos àquele Juízo, assegurando a celeridade na tramitação processual e garantindo que os direitos das partes sejam devidamente respeitados.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito -
07/10/2024 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:51
Juntada de informação
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30/08/2024 14:55
Juntada de informação
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20/06/2024 10:41
Expedição de decisão.
-
20/06/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 10:36
Expedição de decisão.
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04/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:03
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 12:57
Expedição de decisão.
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07/07/2023 16:21
Suscitado Conflito de Competência
-
29/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 11:44
Expedição de despacho.
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08/12/2021 01:18
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:12
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 30/11/2021 23:59.
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03/12/2021 02:02
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:09
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 29/11/2021 23:59.
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07/11/2021 14:52
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
07/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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04/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 15:12
Expedição de despacho.
-
03/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 13:15
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 13:15
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 05/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:29
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:29
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 28/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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05/10/2020 14:41
Conclusos para despacho
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01/10/2020 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/09/2020 20:24
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:09
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 10:11
Declarada incompetência
-
30/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
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30/07/2020 04:39
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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27/07/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 08:30
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2020.
-
03/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
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02/07/2020 19:28
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 08:00
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:14
Audiência conciliação cancelada para 04/08/2020 09:55.
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03/06/2020 08:16
Conclusos para despacho
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01/06/2020 04:41
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 13/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 13:17
Publicado Despacho em 06/03/2020.
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05/03/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:16
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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04/03/2020 13:53
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
04/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 00:19
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 10/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 09:36
Audiência conciliação designada para 04/08/2020 09:55.
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08/01/2020 09:39
Conclusos para despacho
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20/12/2019 15:39
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:50
Conclusos para despacho
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17/11/2019 00:37
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 14/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 04:58
Decorrido prazo de DIVANICE DA SILVA BRITO em 11/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2019 14:07
Declarada incompetência
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30/10/2019 12:46
Conclusos para decisão
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30/10/2019 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2019 20:12
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
17/10/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 19:29
Expedição de decisão.
-
14/10/2019 19:29
Expedição de decisão.
-
14/10/2019 19:29
Declarada incompetência
-
09/10/2019 21:23
Conclusos para decisão
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09/10/2019 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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