TJBA - 0002212-32.2014.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0002212-32.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Marcos Paulo Da Conceicao Oliveira Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Autor: Silvia Regina Mariano De Oliveira Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Autor: Cartorio De Registro De Imoveis, Títulos E Documentos E Pessoas Jurídicas Reu: Jose Martins De Lisboa Advogado: Durval Bezerra Silva (OAB:CE16660) Advogado: Nayana Mayara Santos Cacim (OAB:BA29226) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002212-32.2014.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARCOS PAULO DA CONCEICAO OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) REU: JOSE MARTINS DE LISBOA Advogado(s): Durval Bezerra Silva registrado(a) civilmente como Durval Bezerra Silva (OAB:CE16660), NAYANA MAYARA SANTOS CACIM (OAB:BA29226) DECISÃO 1.
Cuida-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por MARCOS PAULO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e SILVIA REGINA MARIANO DE OLIVEIRA em face de JOSÉ MARTINS DE LISBOA, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 24627749). 2.
O juízo julgou extinto o processo, face ao abandono da causa (ID 202136707). 3.
Trânsito em julgado (ID 215846686). 4.
Intimados para liquidar as custas processuais remanescentes, os autores pugnaram pela concessão da gratuidade da justiça (ID 241323314). 5. É o relatório, em apertada síntese. 6.
A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), incluiu entre os direitos e garantias fundamentais o de assistência jurídica na forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, assegurando que o cidadão não encontre, na impossibilidade financeira, óbice a valer-se de outro direito constitucional, o de livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV). 7.
A Carta Magna, portanto, não institucionalizou a indiscriminada isenção de pagamento dos serviços judiciários, apenas transferiu à sociedade, em verdadeiro custeio público, o ônus daquela impossibilidade financeira, ainda que momentânea. 8.
Sobre a matéria, os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil estabelecem normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. 9.
Delineadas tais premissas, os documentos colacionados nos autos demonstram a fragilidade financeira enfrentada pelos autores, razão pela qual DEFIRO-LHES a assistência judiciária gratuita. 10.
Em consequência, determino o ARQUIVAMENTO do feito, independente de qualquer prazo.
Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. 11.
Cumpra-se.
Intimem-se. 12.
Arquivem-se os autos, com baixa. 13.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:21
Determinado o Arquivamento
-
05/02/2023 17:45
Decorrido prazo de SILVIA REGINA MARIANO DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:19
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 06:31
Decorrido prazo de Durval Bezerra Silva em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:31
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:31
Decorrido prazo de NAYANA MAYARA SANTOS CACIM em 28/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:56
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 13:21
Expedição de intimação.
-
03/02/2021 17:34
Decorrido prazo de SILVIA REGINA MARIANO DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 16:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2020 11:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/06/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 01:20
Devolvidos os autos
-
14/12/2018 18:01
CONCLUSÃO
-
10/08/2018 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 09:54
DOCUMENTO
-
10/08/2017 13:49
MANDADO
-
10/08/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2017 12:57
MANDADO
-
16/05/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 10:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/08/2016 12:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/08/2016 12:31
PETIÇÃO
-
16/08/2016 11:48
PETIÇÃO
-
09/08/2016 12:15
TRÂNSITO EM JULGADO
-
11/05/2016 12:30
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
10/05/2016 10:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/05/2016 09:36
RECEBIMENTO
-
13/04/2016 13:25
CONCLUSÃO
-
11/04/2016 11:03
PETIÇÃO
-
18/02/2016 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2015 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/09/2015 11:29
RECEBIMENTO
-
27/07/2015 13:35
CONCLUSÃO
-
08/06/2015 13:34
DOCUMENTO
-
08/06/2015 13:01
PETIÇÃO
-
08/06/2015 13:01
PETIÇÃO
-
28/05/2015 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2015 14:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/05/2015 13:51
RECEBIMENTO
-
28/04/2015 09:10
CONCLUSÃO
-
28/04/2015 09:09
PETIÇÃO
-
13/03/2015 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 17:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 10:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/02/2015 12:21
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
12/02/2015 10:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/02/2015 14:01
CONCLUSÃO
-
09/02/2015 13:59
PETIÇÃO
-
09/02/2015 13:59
RECEBIMENTO
-
27/01/2015 17:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/01/2015 17:22
RECEBIMENTO
-
22/01/2015 10:21
PETIÇÃO
-
08/01/2015 11:24
DOCUMENTO
-
28/11/2014 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2014 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/11/2014 15:25
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2014 17:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/10/2014 14:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139962-15.2022.8.05.0001
Angela Maria Capistrano
Universidade Brasil LTDA.
Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 18:38
Processo nº 8000318-60.2022.8.05.0000
Jose Francisco dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Bruno Leandro de Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2022 02:00
Processo nº 8139962-15.2022.8.05.0001
Angela Maria Capistrano
Uniesp S.A
Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 14:02
Processo nº 0001687-97.2013.8.05.0274
Valdo de Jesus
Moto Conquista LTDA
Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2013 08:42
Processo nº 0001687-97.2013.8.05.0274
Banco Pan S.A
Valdo de Jesus
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 13:55