TJBA - 0039949-24.1997.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0039949-24.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Executado: Leticia Oliveira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0039949-24.1997.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA RÉU: EXECUTADO: LETICIA OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o período em que resta paralisado o feito, intime-se PESSOALMENTE a parte Autora, via carta com AR, para promover seu adequado andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Consigne-se que o pedido genérico pelo prosseguimento do feito será considerado como silêncio da parte interessada e resultará, por consequência, no encerramento da demanda.
P.I.C.
Salvador-BA, 22 de maio de 2024 ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 02:08
Decorrido prazo de PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA em 06/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:26
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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01/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2021 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2017 00:00
Mero expediente
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19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2015 00:00
Publicação
-
16/01/2015 00:00
Publicação
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13/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2014 00:00
Mero expediente
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11/10/2011 15:01
Petição
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25/08/2011 16:50
Protocolo de Petição
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12/08/2011 00:13
Publicado pelo dpj
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09/08/2011 12:54
Enviado para publicação no dpj
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20/07/2011 20:54
Conclusão
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11/07/2011 19:54
Processo autuado
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16/10/2009 15:35
Recebimento
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15/10/2009 17:37
Remessa
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15/10/2009 16:51
Redistribuição
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21/09/2009 14:42
Remessa
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17/09/2009 23:38
Publicado pelo dpj
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17/09/2009 16:17
Enviado para publicação no dpj
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16/09/2009 15:04
Incompetência
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18/11/2005 18:02
Despacho do juiz
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05/04/2005 11:47
Despacho do juiz
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05/04/2005 11:44
Despacho do juiz
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25/11/2002 12:12
Certidao
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25/11/2002 12:12
Certidao
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25/11/2002 12:07
Certidao
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02/10/2001 11:01
Autos - conclusos
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16/08/2000 16:11
Autos - conclusos
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29/07/1997 11:51
Certidao
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25/07/1997 17:32
Publicação no dpj
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23/07/1997 18:05
Autos - conclusos
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22/07/1997 16:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/1997
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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