TJBA - 0503837-44.2018.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Aliomar Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 12:38
Baixa Definitiva
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21/11/2024 12:38
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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26/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TELMA MENDES DE CARVALHO MELO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HELDER ALMEIDA DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOUZA SAMPAIO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ FRANCO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TANGER OLIVEIRA CERQUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ITALO RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Bruno Pimentel NemI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE MATOS DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO IGOR RODRIGUES JUNQUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de REGIS BRAGA MAIA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS JOSUE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA PAES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ARIDA DE SOUSA CARNEIRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EPAMINONDA LAZARO PEREIRA DALTRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO ASSIS DE SA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0503837-44.2018.8.05.0039 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Juliana Franca Paes Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501-A) Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790-A) Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302-A) Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385-A) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464-A) Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409-A) Apelante: Arida De Sousa Carneiro Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501-A) Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790-A) Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302-A) Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385-A) Apelante: Epaminonda Lazaro Pereira Daltro Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501-A) Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790-A) Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302-A) Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385-A) Apelante: Ricardo Assis De Sa Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501-A) Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790-A) Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302-A) Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385-A) Apelante: Heverton Andrade Ferreira Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501-A) Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790-A) Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302-A) Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385-A) Apelado: Jose Matos Dos Reis Advogado: Gustavo Alves De Oliveira Martns (OAB:BA49026-A) Advogado: Evanio Jose De Moura Santos (OAB:BA19306-A) Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406-A) Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:BA50851-A) Apelado: Joao Caetano Poli Apelado: Joao Igor Rodrigues Junqueira Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853-A) Advogado: Matheus Dantas Meira (OAB:SE3910-A) Advogado: Evanio Jose De Moura Santos (OAB:BA19306-A) Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406-A) Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:BA50851-A) Advogado: Felipe Santos Ferreira (OAB:SE11600-A) Apelado: Severino Correia De Almeida Apelado: Regis Braga Maia Advogado: Rafael Figueredo Azaro (OAB:BA43125-A) Advogado: Evanio Jose De Moura Santos (OAB:BA19306-A) Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406-A) Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:BA50851-A) Advogado: Alfredo Carlos Venet De Souza Lima (OAB:BA5625-A) Advogado: Maria Joao Silva Da Costa Venet De Souza Lima (OAB:BA10854-A) Apelado: Antonio Carlos Silva De Santana Advogado: Alfredo Carlos Venet De Souza Lima (OAB:BA5625-A) Advogado: Maria Joao Silva Da Costa Venet De Souza Lima (OAB:BA10854-A) Advogado: Rafael Figueredo Azaro (OAB:BA43125-A) Advogado: Evanio Jose De Moura Santos (OAB:BA19306-A) Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406-A) Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:BA50851-A) Apelado: Edmilson Jesus Das Dores Apelado: Jackson Dos Santos Josue Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406-A) Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:BA50851-A) Terceiro Interessado: Telma Mendes De Carvalho Melo Terceiro Interessado: Helder Almeida De Sousa Terceiro Interessado: Marcos Paulo Souza Sampaio Terceiro Interessado: Fabiana Da Cruz Franco Terceiro Interessado: Jeferson De Oliveira Da Silva Terceiro Interessado: Tanger Oliveira Cerqueira Terceiro Interessado: José Alves De Oliveira Filho Terceiro Interessado: Italo Rodrigues Novais Da Palma Terceiro Interessado: Bruno Pimentel Nemi Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0503837-44.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: JULIANA FRANCA PAES e outros (4) Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO, ANDRE LUIZ DE ANDRADE CARNEIRO, DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS, ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES, BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE APELADO: JOSE MATOS DOS REIS e outros (7) Advogado(s):GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA MARTNS, EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS, ALAN DE ALMEIDA COUTINHO, CINTIA ANUNCIACAO COSTA, FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES, MATHEUS DANTAS MEIRA registrado(a) civilmente como MATHEUS DANTAS MEIRA, FELIPE LEÃO SANTOS FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE SANTOS FERREIRA, ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA, MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA, RAFAEL FIGUEREDO AZARO ACORDÃO EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VENTILADA OCORRÊNCIA DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
QUEIXA CRIME.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRETENSA CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS.
CONDUTAS NÃO CONFIGURADAS.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS.
MERO ANIMUS NARRANDI.
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NO INTUITO DE OFENDER A HONRA DOS RECORRENTES.
DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO BOJO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Juliana Franca Paes, Aridã de Sousa Carneiro, Heverton Andrade Ferreira, Epaminonda Lázaro Pereira Daltro e Ricardo Assis de Sá, por intermédio de seus advogados, inconformados com a sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Comarca de Camaçari/Ba, que extinguiu a punibilidade de José Matos dos Reis e julgou improcedente o pedido contido na queixa-crime para absolver João Caetano Poli, João Igor Rodrigues Junqueira, Severino Correia de Almeida, Jackson dos Santos Josué e Edmilson Jesus das Dores, das condutas previstas nos artigos 138, 139 e 140, em concurso formal impróprio, adicionada a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. 2.
No caso dos autos, analisando-se os depoimentos prestados, e conforme devidamente pontuado pelo magistrado de piso, bem como pela Procuradoria de Justiça, os fatos narrados pelos apelados mais se assemelham à prática de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) ou falso testemunho, visto que os depoimentos foram prestados perante representante do Ministério Público, no bojo de Procedimento Investigatório Criminal, imputando aos apelados a suposta prática de crimes contra a administração pública.
Assim, considerando que os depoimentos prestados pelos apelados ensejaram o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, imputando aos apelantes a prática de delitos contra a administração pública, conclui-se que não se trata, em verdade, de delitos contra a honra, de forma que podem responder, contudo, pelo crime de falso testemunho de ou denunciação caluniosa, uma vez investigada e analisada a tipicidade das condutas pelo órgão competente. 3.
Outrossim, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi".
No caso dos autos, nota-se que os apelados, ao prestarem suas declarações perante à autoridade, relataram situações de insatisfação com relação a supostas práticas ilícitas, incluindo supostos crimes contra a Administração Pública, não restando evidenciado, portanto, os elementos subjetivos especiais indispensáveis à caracterização dos crimes contra a honra.
APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0503837-44.2018.8.05.0039, oriundos da Vara Criminal da Comarca de Camaçari/Ba, figurando, como Apelantes JULIANA FRANCA PAES, ARIDÃ DE SOUSA CARNEIRO, EPAMINONDA LAZARO PEREIRA DALTRO, RICARDO ASSIS DE SÁ e HEVERTON ANDRADE FERREIRA e, como Apelados, JOÃO IGOR RODRIGUES JUNQUEIRA, JACKSON DOS SANTOS JOSUÉ, REGIS BRAGA MAIA, ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SANTANA, JOSÉ MATOS DOS REIS, JOÃO CAETANO POLI e SEVERINO CORREIA DE ALMEIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, pelas razões e termos expostos no voto que se segue. -
10/10/2024 01:11
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 23:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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09/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:38
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SILVA DE SANTANA - CPF: *67.***.*48-34 (APELADO) e não-provido
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02/10/2024 09:00
Conhecido o recurso de ARIDA DE SOUSA CARNEIRO - CPF: *92.***.*60-30 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 15:42
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:44
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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10/09/2024 08:33
Solicitado dia de julgamento
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13/08/2024 10:17
Retirado de pauta
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13/08/2024 06:48
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:46
Incluído em pauta para 13/08/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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05/08/2024 17:29
Retirado de pauta
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05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/08/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:44
Incluído em pauta para 05/08/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
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17/07/2024 13:25
Solicitado dia de julgamento
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08/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Luiz Fernando Lima
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01/02/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de AC0503837_44.2018.8.05.0039
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29/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA PAES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ARIDA DE SOUSA CARNEIRO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de EPAMINONDA LAZARO PEREIRA DALTRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RICARDO ASSIS DE SA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE MATOS DOS REIS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de REGIS BRAGA MAIA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS JOSUE em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO IGOR RODRIGUES JUNQUEIRA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA PAES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ARIDA DE SOUSA CARNEIRO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EPAMINONDA LAZARO PEREIRA DALTRO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de RICARDO ASSIS DE SA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE MATOS DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO CAETANO POLI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO IGOR RODRIGUES JUNQUEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO CORREIA DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de REGIS BRAGA MAIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SANTANA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EDMILSON JESUS DAS DORES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS JOSUE em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:38
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:31
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2023 09:03
Juntada de Petição de AC0503837-44.2018.8.05.0039
-
10/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:34
Conclusos #Não preenchido#
-
29/06/2023 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
12/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:23
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
08/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
01/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
04/05/2023 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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