TJBA - 0000769-03.2011.8.05.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/12/2024 13:47
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUA em 04/12/2024 23:59.
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO VARJAO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0000769-03.2011.8.05.0262 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Uaua Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548-A) Apelado: Antonio Varjao Silva Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Peixinho Guimaraes (OAB:BA29517-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000769-03.2011.8.05.0262 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE UAUA Advogado(s): EDUARDO BORGES DA SILVA, PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO APELADO: ANTONIO VARJAO SILVA Advogado(s):MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ART. 700 DO CPC.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
COLETA DE LIXO.
PRESENÇA DA NOTA DE EMPENHO DEVIDAMENTE ASSINADA.
PROVA ESCRITA.
DEVER DE PAGAR.
VERIFICAÇÃO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, posto que o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais.
II - A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição de credor de quantia certa, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo o seu pagamento.
III - No caso em testilha, a nota de empenho anexada aos autos, com descrição do serviço prestado, data e valores, está assinada pelas partes, cumpre os requisitos legalmente exigidos para prova dos fatos alegados pelo autor, constituindo prova escrita apta para respaldar a demanda monitória.
IV - Assim, o documento acostado é apto a gerar obrigação de pagar, devendo ser observado o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito e da boa-fé, que devem nortear os contratos em geral, não estando a Administração Pública excluída desta regra.
V - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000769-03.2011.8.05.0262, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE UAUA e como apelada ANTONIO VARJAO SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora. -
10/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UAUA - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/09/2024 16:30
Solicitado dia de julgamento
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14/06/2024 08:00
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO VARJAO SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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