TJBA - 8029036-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:26
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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09/04/2025 16:23
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2903481 / BA (2025/0121943-4) autuado em 07/04/2025
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26/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 08:53
Outras Decisões
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20/02/2025 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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14/01/2025 14:18
Recurso Especial não admitido
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19/11/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:50
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8029036-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Md - Industria E Comercio De Embalagens Plasticas Eireli Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Intimação: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029036-96.2024.8.05.0000 AGRAVANTE: MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 18 de outubro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
22/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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16/10/2024 13:45
Juntada de termo
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16/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8029036-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Md - Industria E Comercio De Embalagens Plasticas Eireli Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029036-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO ACORDÃO EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
NOMEAÇÃO DE BEM PELO DEVEDOR.
DEBÊNTURES DA VALE DO RIO DOCE.
RECUSA PELO CREDOR.
POSSIVILIDADE.
ORDEM LEGAL.
VIOLAÇÃO.
PENHORA EM DINHEIRO.
MEIO MAIS GRAVOSO.
NÃO COMPROVAÇÃO PELO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029036-96.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI e como agravado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 01:24
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 11:21
Conhecido o recurso de MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:04
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 18:57
Solicitado dia de julgamento
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MD - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 23:44
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Rolemberg José Araújo Costa
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08/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
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29/04/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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