TJBA - 8006302-36.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
21/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
12/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006302-36.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jandira Soares Santos Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006302-36.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANDIRA SOARES SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo de rescisão trabalhista existente em nome do falecido Valdeilton Soares dos Santos - certidão de óbito no ID 449904798 - fl. 17 -. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Câmera de Vereadores de Ilhéus informação sobre a existência de saldo bancário de rescisão trabalhista em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido VALDEILTON SORES DOS SANTOS, CPF *58.***.*37-13, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006302-36.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jandira Soares Santos Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006302-36.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANDIRA SOARES SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo de rescisão trabalhista existente em nome do falecido Valdeilton Soares dos Santos - certidão de óbito no ID 449904798 - fl. 17 -. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Câmera de Vereadores de Ilhéus informação sobre a existência de saldo bancário de rescisão trabalhista em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido VALDEILTON SORES DOS SANTOS, CPF *58.***.*37-13, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006302-36.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jandira Soares Santos Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006302-36.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANDIRA SOARES SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo de rescisão trabalhista existente em nome do falecido Valdeilton Soares dos Santos - certidão de óbito no ID 449904798 - fl. 17 -. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Câmera de Vereadores de Ilhéus informação sobre a existência de saldo bancário de rescisão trabalhista em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido VALDEILTON SORES DOS SANTOS, CPF *58.***.*37-13, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 08:05
Decorrido prazo de JANDIRA SOARES SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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08/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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