TJBA - 8003258-53.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JORGE MICHEL MATOS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8003258-53.2024.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Jorge Michel Matos De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8003258-53.2024.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): JORGE MICHEL MATOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 16 de julho de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 08:15
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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21/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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