TJBA - 8001399-03.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001399-03.2023.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Exequente: Raimunda Maria De Jesus Silva Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8001399-03.2023.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado] AUTOR:RAIMUNDA MARIA DE JESUS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independentemente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
Todavia, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Após a impugnação, vista ao Exequente pelo prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para julgamento.
Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, ofício e carta, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
25/09/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:50
Processo Desarquivado
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19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente
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30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 22:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:05
Juntada de decisão
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11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/04/2024 19:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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13/04/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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08/11/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 15:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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18/10/2023 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 19:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 11/10/2023 16:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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05/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
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07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:38
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 14:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/10/2023 16:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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19/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 14:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE JESUS SILVA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/07/2023 23:59.
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07/06/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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