TJBA - 0500731-62.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 01:57
Decorrido prazo de EDIMARIO TEIXEIRA LIMA em 31/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 05:54
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
20/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0500731-62.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Edimario Teixeira Lima Advogado: Jandimario Teixeira Lima (OAB:BA27989) Interessado: Vitoria Urbanismo Spe Ltda Advogado: Leonardo Martins Magalhaes (OAB:GO21230) Advogado: Victor Gabriel Spindola Pereira (OAB:GO45409) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500731-62.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EDIMARIO TEIXEIRA LIMA INTERESSADO: VITORIA URBANISMO SPE LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
24/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
06/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/10/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
02/09/2022 00:00
Mero expediente
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
04/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
10/04/2019 00:00
Documento
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/03/2019 00:00
Mandado
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
19/02/2019 00:00
Antecipação de Tutela
-
19/02/2019 00:00
Audiência Designada
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2017 00:00
Documento
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083286-72.2011.8.05.0001
Condominio Residencias Piata
Abentec Instalacoes e Manutencao de Serv...
Advogado: Ivanilton Santos da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2011 16:09
Processo nº 0810103-49.2022.8.05.0001
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Toster SA Industria do Vestuario
Advogado: Eduardo de Almeida Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2022 11:00
Processo nº 0522587-14.2018.8.05.0001
Ricardo Santana Costa
Zurc Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2018 11:06
Processo nº 8000412-34.2021.8.05.0035
Judite Ferreira de Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2021 21:23
Processo nº 0002202-92.1997.8.05.0113
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Lane Mineracao e Empreendimentos LTDA
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/1997 00:00