TJBA - 8004937-46.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:44
Expedição de intimação.
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19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:58
Juntada de informação
-
02/12/2024 09:57
Juntada de informação
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02/12/2024 09:46
Juntada de informação de pagamento
-
16/10/2024 02:01
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004937-46.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Judite Alves Dos Santos Silva Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: Vistos etc.
Cuida de ação revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e morais requerida por JUDITE ALVES DOS SANTOS SILVA em face da CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
O feito foi julgado procedente (ID 436390780), tendo sido interposto recurso de apelação contra a sentença, que foi conhecido e improvido, ocorrendo seu trânsito em julgado.
Antes mesmo da autora requerer o cumprimento de sentença, a empresa demandada depositou judicialmente o valor de R$ 5.068,64, a título de pagamento da dívida (ID 462874426).
Em seguida, a autora compareceu ao processo para requerer o levantamento da quantia depositada judicialmente, sem ressalvas.
A procuração outorgada ao advogado confere poderes ao ilustre causídico para receber valores.
Isto posto, declaro, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, Determino a expedição de alvará em favor do advogado da autora para fins de levantamento/transferência do valor depositado judicialmente (ID 463683868).
Após, não havendo pendências de ordem fiscal, arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 16/09/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
08/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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28/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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28/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
28/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:45
Expedição de intimação.
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16/09/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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24/08/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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24/08/2024 03:34
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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24/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:44
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2024 05:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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24/03/2024 04:42
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 05:32
Expedição de intimação.
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21/03/2024 05:32
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:41
Expedição de intimação.
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11/11/2023 18:36
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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11/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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01/11/2023 12:02
Expedição de intimação.
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01/11/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 07:54
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:10
Juntada de informação
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:55
Expedição de citação.
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17/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 15:56
Expedição de citação.
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07/06/2023 12:15
Expedição de citação.
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07/06/2023 12:07
Juntada de acesso aos autos
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16/05/2023 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:26
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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