TJBA - 8001977-45.2022.8.05.0052
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Casa Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001977-45.2022.8.05.0052 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Casa Nova Autor: Delegacia Territorial De Casa Nova Reu: Marciel Eduardo Sampaio Da Costa Advogado: Jamerson Thiago Diamantino De Araujo (OAB:BA80350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASA NOVA Processo: 8001977-45.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASA NOVA AUTOR: DELEGACIA TERRITORIAL DE CASA NOVA Advogado(s): REU: MARCIEL EDUARDO SAMPAIO DA COSTA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado envolvendo as partes em referência, na qualidade de suposto autor do fato, sob o rito da Lei ° 9.099/95, com notícia de crime praticado em 08/11/2022, sob a tipificação do art. 28 da Lei 11.343/06.
O art. 61 do CPP, dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado está prescrita.
A imposição e a execução das penas impostas aos usuários e dependentes de drogas, prescrevem em 02 (dois) anos, conforme art. 30 da Lei 11.343/06.
Logo, considerando que entre a data do fato e hoje passaram-se mais de 02 anos, e não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição, verifica-se lamentavelmente a sua ocorrência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 109 do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao réu, na forma do art. 107, IV, do CP, determinando que, após certificado o trânsito em julgado, seja procedido ao arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o defensor do réu por publicação.
CASA NOVA/BA, 3 de outubro de 2024.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de 01_Ciência geral_Casa Nova_Renúncia prazo re
-
04/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 18:25
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 23:09
Decorrido prazo de JAMERSON THIAGO DIAMANTINO DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 23:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 11:11
Expedição de citação.
-
11/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de 2024.3.6_PROC. 8001977_45.2022.8.05.0052_DENÚNCIA DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
-
26/02/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de procuração
-
21/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 21:50
Juntada de Petição de 2024.1.25_Proc. 8001977_45.2022_reitera petição_
-
19/01/2024 12:25
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:30
Juntada de Petição de 2024.1.11_Proc. 8001977_45.2022.8.05.0052_Tele
-
14/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 23:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 10:33
Audiência Audiência Preliminar designada para 11/12/2023 09:40 VARA CRIMINAL DE CASA NOVA.
-
22/11/2023 10:31
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 10:31
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 19:37
Juntada de Petição de 20231014 Proc 80019774520228050052 Transacao penal
-
12/10/2023 17:36
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2023 19:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/05/2023 11:31
Audiência Audiência Preliminar designada para 10/07/2023 11:20 VARA CRIMINAL DE CASA NOVA.
-
26/05/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:29
Decorrido prazo de MARCIEL EDUARDO SAMPAIO DA COSTA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 15:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/10/2022 19:55
Rejeitada a denúncia
-
01/10/2022 14:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 21:44
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
05/09/2022 18:34
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010206-84.2021.8.05.0001
Carlos Andre da Silva Araujo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2021 16:05
Processo nº 0501205-47.2018.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Municipio de Ilheus
Advogado: Mariana Botini de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 19:23
Processo nº 0501205-47.2018.8.05.0103
Ana Margarida Assuncao Amado
Municipio de Ilheus
Advogado: Jefferson Domingues Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2018 08:05
Processo nº 0054614-06.2001.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ilzete de Barros Santos
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2001 14:29
Processo nº 8002648-39.2024.8.05.0039
Sidneia Esteves dos Santos Guimaraes
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2024 22:29