TJBA - 8000031-76.2017.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000031-76.2017.8.05.0096 Procedimento Sumário Jurisdição: Ibirataia Autor: Gilmar Paulo Putumuju Advogado: Raiane Barbosa Firmino (OAB:BA43821) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000031-76.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: GILMAR PAULO PUTUMUJU Advogado(s): RAIANE BARBOSA FIRMINO (OAB:BA43821) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O art. 485, III, do CPC, disciplina que se extingue o processo sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono e, simultaneamente, de forma pessoal, para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme disciplina do art. 485, § º1, do CPC.
Expedientes necessários.
IBIRATAIA/BA, data e hora do sistema VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 14:47
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2024 22:52
Decorrido prazo de GILMAR PAULO PUTUMUJU em 27/09/2024 23:59.
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02/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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22/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 09:34
Juntada de Petição de citação
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de RAIANE BARBOSA FIRMINO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:55
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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26/07/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 10:22
Expedição de intimação.
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17/06/2024 23:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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17/09/2023 00:57
Decorrido prazo de RAIANE BARBOSA FIRMINO em 25/08/2023 23:59.
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14/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 20:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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12/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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17/08/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/02/2019 22:57
Decorrido prazo de RAIANE BARBOSA FIRMINO em 24/07/2018 23:59:59.
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31/10/2018 02:16
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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31/10/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 13:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2018 10:37
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2018.
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10/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 08:54
Expedição de intimação.
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19/06/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 16:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2017 08:28
Conclusos para despacho
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06/12/2017 08:28
Juntada de Certidão
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15/11/2017 00:45
Decorrido prazo de RAIANE BARBOSA FIRMINO em 14/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2017 00:22
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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07/11/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 10:35
Expedição de citação.
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31/10/2017 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2017 18:18
Conclusos para decisão
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22/02/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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