TJBA - 8000432-32.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 18:39
Decorrido prazo de LINCON JACKSON FRAGA AZEVEDO em 04/04/2023 23:59.
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12/06/2023 18:39
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA em 04/04/2023 23:59.
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12/06/2023 18:39
Decorrido prazo de GERSINO PINHEIRO DE AZEVEDO NETO em 04/04/2023 23:59.
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06/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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06/06/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 21:52
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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20/04/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000432-32.2015.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Jose Augusto Teixeira Ladeia Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Parte Autora: Evany Carvalho Teixeira Ladeia Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Parte Re: Jose Augusto De Oliveira Ladeia Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Advogado: Gersino Pinheiro De Azevedo Neto (OAB:BA11401) Advogado: Lincon Jackson Fraga Azevedo (OAB:BA28731) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Nº -040/2023- " ...
Pelo M.M.
Juiz foi declarada a abertura da presente audiência de INSTRUÇÃO; Presente a parte autora, acompanhada de advogado Bel. Éder Adriano Neves David– OAB/BA n° 15.325; Ausente a parte ré, bem como seu advogado.
Aberta audiência, passou o Dr.
Juiz a proferir a seguinte sentença: Vistos, etc.
Constitui fato público e notório o falecimento tanto do autor, José Augusto Teixeira Ladeia, quanto do réu José Augusto De Oliveira Ladeia.
Tal circunstância, que ostenta grande relevância não foi objeto de nenhum pronunciamento de qualquer das partes.
Considerando a não existência de manifestação dos advogados das partes, há de se entender ausência de interesses quanto ao prosseguimento do feito.
Por tal motivo, declaro extinto o processo, sem, contudo, apreciar-lhe o mérito.
Dou a presente por publicada nessa audiência e tenho o nobre advogado d aparte autora por intimado.
Registre-se e arquivem-se os autos.
Sem custas e sem condenação em verbas honorárias.
Atribuo à presente Sentença, assinada eletronicamente, força de mandado/ofício/Carta.
Nada mais havendo a se tratar, o Doutor Juiz declarou encerrada a presente audiência.
Registre-se que a audiência de conciliação por videoconferência do processo em epígrafe foi reduzida a termo neste documento pela moderadora.
O conteúdo da gravação poderá ser conferido por meio do link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/17be2c71-e4b1-4a02-be9c-7053ce6a515e? vcpubtoken=16fe4891-9869-45f6-88d6-c867b415d6cd JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
09/03/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2023 18:43
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 15/02/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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04/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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04/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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04/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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03/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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09/09/2022 18:24
Expedição de intimação.
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09/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
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08/05/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2016 13:03
Juntada de Ofício
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12/02/2016 13:02
Juntada de Ofício
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26/08/2015 14:17
Juntada de Ofício
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19/08/2015 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2015 15:17
Juntada de Ofício
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13/08/2015 00:02
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 12/08/2015 23:59:59.
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11/08/2015 16:49
Conclusos para despacho
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11/08/2015 10:17
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2015 16:31
Expedição de intimação.
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29/07/2015 16:29
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2015 11:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2015 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2015 15:13
Expedição de intimação.
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09/07/2015 15:13
Expedição de intimação.
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09/07/2015 11:21
Expedição de intimação.
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09/07/2015 11:21
Expedição de citação.
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08/07/2015 16:59
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2015 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2015 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2015 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2015 17:01
Conclusos para decisão
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29/06/2015 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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