TJBA - 0000009-37.2012.8.05.0030
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:15
Expedição de intimação.
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21/02/2025 22:35
Determinado o arquivamento definitivo
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30/11/2024 22:21
Decorrido prazo de BREJOES PREFEITURA em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO FIRME BONFIM FILHO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:03
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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30/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 0000009-37.2012.8.05.0030 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Executado: Antonio Firme Bonfim Filho Exequente: Brejoes Prefeitura Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000009-37.2012.8.05.0030 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: BREJOES PREFEITURA e outros Advogado(s): TARCISIO BIONDI CARVALHO (OAB:BA21208) EXECUTADO: ANTONIO FIRME BONFIM FILHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:25
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 00:25
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 00:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:21
Expedição de intimação.
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23/08/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/06/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 10:50
Conclusos para despacho
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18/12/2018 00:42
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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18/12/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 12:31
Expedição de intimação.
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14/12/2018 12:28
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
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06/11/2017 13:55
REMESSA
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24/01/2012 10:04
CONCLUSÃO
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11/01/2012 08:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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