TJBA - 0000161-39.2012.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000161-39.2012.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Irecê Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Ivaci Pedro Da Silva Advogado: Vanessa Silva Dourado Moitinho (OAB:BA62319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000161-39.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: TRAV.
OLIVEIRA BELLO, Nº 34 - 4º ANDAR, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 Advogado(s): RÉU: IVACI PEDRO DA SILVA Nome: IVACI PEDRO DA SILVA Endereço: RUA AURÉLIO JOSÉ MARQUES, Nº 56 - 2º ANDAR, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 12 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
08/10/2024 12:07
Homologada a Transação
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23/09/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:36
Decorrido prazo de IVACI PEDRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:04
Decorrido prazo de IVACI PEDRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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09/08/2023 23:27
Decorrido prazo de IVACI PEDRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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09/08/2023 23:26
Decorrido prazo de IVACI PEDRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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09/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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09/07/2023 07:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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03/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
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04/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 23:52
Expedição de intimação.
-
25/09/2021 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
25/09/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 23:22
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 15:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/05/2019 09:29
REMESSA
-
14/07/2017 11:01
CONCLUSÃO
-
14/07/2017 10:56
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
25/08/2016 13:47
CONCLUSÃO
-
25/08/2016 12:07
PETIÇÃO
-
25/08/2016 12:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2016 12:05
RECEBIMENTO
-
15/04/2016 15:14
CONCLUSÃO
-
15/04/2016 14:39
PETIÇÃO
-
15/04/2016 14:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2016 14:38
RECEBIMENTO
-
06/04/2016 14:06
CONCLUSÃO
-
06/04/2016 13:15
PETIÇÃO
-
06/04/2016 13:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2016 14:48
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2015 13:35
CONCLUSÃO
-
13/07/2015 13:34
DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2014 10:17
DOCUMENTO
-
19/11/2014 13:45
AUDIÊNCIA
-
20/10/2014 16:48
DOCUMENTO
-
20/10/2014 14:46
MANDADO
-
06/10/2014 15:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2014 13:58
MANDADO
-
12/09/2014 12:03
RECEBIMENTO
-
12/09/2014 09:52
AUDIÊNCIA
-
08/10/2013 13:18
CONCLUSÃO
-
08/10/2013 10:38
PETIÇÃO
-
08/10/2013 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/10/2013 10:35
RECEBIMENTO
-
07/10/2013 12:40
CONCLUSÃO
-
07/10/2013 12:39
RECEBIMENTO
-
04/10/2013 12:39
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2013 09:05
CONCLUSÃO
-
12/07/2013 17:54
PETIÇÃO
-
12/07/2013 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/07/2013 08:59
RECEBIMENTO
-
09/04/2013 16:49
CONCLUSÃO
-
09/04/2013 16:16
PETIÇÃO
-
09/04/2013 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/01/2013 11:21
PETIÇÃO
-
23/01/2013 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2012 12:22
PETIÇÃO
-
16/10/2012 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2012 12:15
PETIÇÃO
-
16/10/2012 12:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2012 12:30
MANDADO
-
23/08/2012 14:30
RECEBIMENTO
-
23/08/2012 14:29
MERO EXPEDIENTE
-
01/08/2012 15:54
CONCLUSÃO
-
31/07/2012 15:34
PETIÇÃO
-
31/07/2012 15:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2012 17:43
PETIÇÃO
-
24/07/2012 17:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/07/2012 13:17
MANDADO
-
17/07/2012 13:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/07/2012 17:51
RECEBIMENTO
-
16/07/2012 17:50
LIMINAR
-
31/01/2012 11:24
CONCLUSÃO
-
30/01/2012 12:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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