TJBA - 8037115-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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06/10/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037115-61.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emilly Santana Da Silva Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Liftcred Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8037115-61.2024.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : EMILLY SANTANA DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER DE JESUS DE BRITTO PARTE RÉU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 25 de setembro de 2024. -
26/09/2024 08:23
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:56
Expedição de carta via ar digital.
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25/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 23:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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02/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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