TJBA - 8137752-25.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 21:41
Baixa Definitiva
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30/10/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8137752-25.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Candida Sueli Silva Areias Advogado: Vanessa Do Espirito Santo Dos Santos (OAB:BA63830) Executado: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8137752-25.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANDIDA SUELI SILVA AREIAS EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 05:55
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:57
Homologada a Transação
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19/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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12/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2024 13:20
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 29/04/2024 23:59.
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24/05/2024 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2024 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 20:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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29/03/2024 23:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 10:26
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação cancelada para 23/11/2022 14:00 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/07/2023 18:57
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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02/07/2023 18:57
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:40
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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31/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:28
Juntada de ata da audiência
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22/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 21:23
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 29/09/2022 23:59.
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15/10/2022 21:02
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:02
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 03/10/2022 23:59.
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10/09/2022 11:26
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:55
Expedição de intimação.
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08/09/2022 09:54
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:40
Audiência Instrução designada para 23/11/2022 14:00 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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04/06/2022 02:32
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 30/05/2022 23:59.
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04/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:34
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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10/05/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
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11/02/2022 03:18
Decorrido prazo de CANDIDA SUELI SILVA AREIAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:18
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 05:42
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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27/01/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 20:02
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 05:45
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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07/12/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:54
Conclusos para despacho
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29/11/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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