TJBA - 0006143-50.2012.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
10/05/2025 12:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERROLANDIA em 09/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:41
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 15:28
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERROLANDIA em 10/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERROLANDIA em 22/01/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:48
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:10
Expedição de RPV.
-
04/12/2024 12:09
Expedição de RPV.
-
04/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERROLANDIA em 28/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0006143-50.2012.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Requerente: Roberio Lima De Moura Advogado: Durval Borges Taquary (OAB:BA48331) Requerente: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Serrolandia Advogado: Durval Borges Taquary (OAB:BA48331) Requerido: Municipio De Serrolandia Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0006143-50.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ROBERIO LIMA DE MOURA e outros Advogado(s): DURVAL BORGES TAQUARY (OAB:BA48331) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERROLANDIA Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) SENTENÇA Vistos etc.
O exequente apresentou o cálculo de cumprimento de sentença devidamente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo.
Por sua vez, a municipalidade, intimada, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença tão somente sob o argumento de ilegitimidade ativa ad causam do substituto processual SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERROLÂNDIA.
Não impugnou, contudo, o valor exequendo. É o breve relatório.
Decido.
O cálculo apresentado pelo exequente encontra-se detalhado e compatível com a sentença proferida, não apresentando vícios aparentes ou excesso de execução.
A ausência de impugnação por parte do executado reforça a conformidade do cálculo com os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, assim como a concordância tácita, razão pela qual ocorreu a preclusão para posterior impugnação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA - DISCUSSÃO SOBRE OS VALORES APURADOS - PRECLUSÃO - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - O Executado que, mesmo após intimado, deixa transcorrer o prazo para impugnar os cálculos elaborados pelo exequente, concorda tacitamente com seu teor, o que, por sua vez, permite sua homologação pelo juízo monocrático, não sendo possível sua discussão em razão de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença extemporânea. (TJ-MG - AI: 10000204827232001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 12/11/2020, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/11/2020) Quanto à suposta ilegitimidade ativa, o argumento não se sustenta.
O exequente outorgou ele próprio mandato, por meio de instrumento procuratório, ao patrono cadastrado nos autos, não havendo se falar em substituição processual (id 290588594).
Mais não fosse, a substituição processual por sindicato não se limita a causas coletivas, tampouco exige-se que o substituído seja associado ao sindicato.
Se assim não fosse, não seria possível a execução individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio do substituto processual (trata-se de uma intervenção do sindicato em defesa de um direito individual homogêneo - divisível - em vista do reconhecimento anterior de um direito coletivo em sentido estrito - indivisível).
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, por estar em conformidade com a sentença e por não haver vícios ou excesso de execução, e, com base no § 3º, do art. 535, do Código de Processo Civil, determino a expedição de RPV/Precatório em favor do Exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, data da assinatura digital.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada -
03/10/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:59
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 23:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SERROLANDIA em 21/07/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2023 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERROLANDIA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:05
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2023 11:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/05/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/11/2022 14:48
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 14:48
Expedição de intimação.
-
02/10/2022 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
26/09/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:00
Petição
-
06/08/2022 00:00
Publicação
-
04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 00:00
Não-Conhecimento
-
07/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
07/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/12/2021 00:00
Mandado
-
03/12/2021 00:00
Mandado
-
22/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 00:00
Procedência
-
31/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2016 00:00
Mero expediente
-
07/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2016 00:00
Recebimento
-
27/05/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
25/04/2014 00:00
Recebimento
-
25/04/2014 00:00
Publicação
-
24/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2014 00:00
Recebimento
-
15/04/2014 00:00
Mero expediente
-
23/04/2013 00:00
Conclusão
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
15/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/04/2013 00:00
Recebimento
-
12/04/2013 00:00
Mero expediente
-
16/01/2013 00:00
Conclusão
-
15/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
08/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
07/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2012 00:00
Mero expediente
-
25/10/2012 00:00
Conclusão
-
08/10/2012 00:00
Processo autuado
-
25/09/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022599-12.2019.8.05.0001
Maria Conceicao Neri Oliveira
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2020 14:48
Processo nº 8022599-12.2019.8.05.0001
Maria Conceicao Neri Oliveira
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Maria Luane Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2019 16:32
Processo nº 8000154-93.2019.8.05.0067
Honailton da Silva Pereira
Advogado: Juliana Gomes Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2019 10:01
Processo nº 8061264-27.2024.8.05.0000
Josevaldo Oliveira dos Santos
Juizo de Direito da Vara Crime da Comarc...
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 17:01
Processo nº 0006143-50.2012.8.05.0137
Municipio de Serrolandia
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Durval Borges Taquary
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2022 14:57