TJBA - 8013229-87.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:22
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2025 17:15
Audiência de justificação conduzida por em/para , .
-
22/05/2025 17:06
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 22/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013229-87.2024.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maicon Silva Santos Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Reu: Laudiceia Batista Santos Reu: Gil Batista Santos Reu: Gilvan Pacheco Dos Santos Reu: Zilma Batista Dos Santos, Reu: Eliane Batista Dos Santos Reu: Noélia Batista Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8013229-87.2024.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MAICON SILVA SANTOS REU: LAUDICEIA BATISTA SANTOS, GIL BATISTA SANTOS, GILVAN PACHECO DOS SANTOS, ZILMA BATISTA DOS SANTOS,, ELIANE BATISTA DOS SANTOS, NOÉLIA BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora.
Compulsando os autos, verifico que não há neste momento, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes à concessão da liminar requerida, razão pela qual designo audiência de justificação para o dia 22 de Maio de 2025, às 16:00 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, quando se procederá a oitiva das testemunhas da parte autora, eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de preclusão e desistência da liminar requerida.
Advirta-se que as testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação, ressalvados os casos previstos no §4º do art.455 do CPC.
Citem-se e intimem-se os Requeridos para a audiência designada, e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia, nos termos do art.344 do CPC – presumindo-se verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, advertindo-os de que o referido prazo começará a fluir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (parágrafo único, art.564, do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via publicação no DJE.
Confiro ao presente Despacho força de Mandado.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 10:22
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 22/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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