TJBA - 8000503-02.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:12
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:12
Expedição de intimação.
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12/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 08:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MAURICIO COELHO TESTA em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 09:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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15/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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15/02/2025 09:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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15/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:39
Expedição de intimação.
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05/02/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000503-02.2018.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Luiz Santana De Araujo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Laís Miranda De Araújo Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323) Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Intime-se o polo ativo da ação através do advogado constituído nos autos para manifestar interesse no feito, no prazo de 15 dias, devendo trazer informações atualizadas sobre o processo, inclusive manifestar-se acerca da contestação e documentos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 05:24
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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25/01/2024 13:07
Expedição de citação.
-
25/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/12/2020 20:34
Decorrido prazo de LAÍS MIRANDA DE ARAÚJO em 25/06/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2020 20:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2020 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2020 11:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 14:53
Decorrido prazo de LAÍS MIRANDA DE ARAÚJO em 04/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 17:57
Decorrido prazo de LUIZ SANTANA DE ARAUJO em 21/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 10:29
Audiência conciliação realizada para 22/08/2019 09:30.
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20/08/2019 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2019 00:11
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 13/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 07:53
Publicado Intimação em 06/08/2019.
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18/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2019 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 10:12
Expedição de intimação.
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02/08/2019 10:12
Expedição de citação.
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02/08/2019 10:12
Expedição de intimação.
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26/07/2019 08:31
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 09:30.
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17/07/2019 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2019 13:26
Conclusos para despacho
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10/07/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2019 14:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/04/2019 23:59:59.
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19/05/2019 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 23:51
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 13/03/2019 23:59:59.
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30/03/2019 01:37
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 13:22
Expedição de intimação.
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26/02/2019 13:22
Expedição de intimação.
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26/02/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:07
Conclusos para despacho
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11/10/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 13:24
Expedição de intimação.
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26/09/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 13:13
Conclusos para despacho
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19/09/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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