TJBA - 8047803-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 05:09
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:11
Decorrido prazo de MARCOS BRITO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MARCOS BRITO DE SOUZA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 04:08
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
21/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8047803-53.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Seara Alimentos Ltda Reu: Marcos Brito De Souza - Me Reu: Marcos Brito De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8047803-53.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: SEARA ALIMENTOS LTDA Requerido(a) REU: MARCOS BRITO DE SOUZA - ME, MARCOS BRITO DE SOUZA Vistos, etc...
Certifique-se se houve manifestação do réu citado no ID 281343408.
Após, retornem os autos conclusos em fila própria para decisão.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 07:05
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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02/11/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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14/10/2022 16:00
Expedição de carta via ar digital.
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14/10/2022 16:00
Expedição de carta via ar digital.
-
11/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:43
Expedição de despacho.
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07/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 04:51
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:51
Decorrido prazo de MARCOS BRITO DE SOUZA - ME em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:51
Decorrido prazo de MARCOS BRITO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:21
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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30/04/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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