TJBA - 8007489-33.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 22:31
Decorrido prazo de TALITA BATISTA NUNES em 07/11/2024 23:59.
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07/12/2024 08:34
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8007489-33.2022.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Talita Batista Nunes Advogado: Talita Batista Nunes (OAB:BA54563) Reu: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Reu: Assiste Administradora De Beneficios Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8007489-33.2022.8.05.0044 Nome: TALITA BATISTA NUNES Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, 88, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-160 Nome: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Endereço: AVENIDA CONCENTRICA, 04, Jardim Brasilia, Camacari de Dentro, CAMAçARI - BA - CEP: 42806-040 Nome: ASSISTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 620, Edf.
Mundo Plaza Empresarial, sala 2118, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial, com as partes acima especificadas.
Designada a audiência de conciliação, a parte autora não compareceu, tampouco apresentou justificativa válida, embora tenha sido regularmente intimada, por seus advogados, conforme ato ordinatório de ID 460902398. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que se extingue o processo "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo", uma vez caracterizada a sua contumácia.
Tal diploma legal determina, ainda, que o autor somente será isento do pagamento de custas, quando a ausência à audiência decorrer de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), o que não restou evidenciado nos autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas processuais, obrigação cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
P.R.I.C Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
08/10/2024 08:41
Expedição de sentença.
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06/10/2024 08:02
Expedição de sentença.
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06/10/2024 08:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2024 01:04
Decorrido prazo de TALITA BATISTA NUNES em 05/09/2024 23:59.
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01/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/09/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 07:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/09/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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12/08/2024 11:03
Expedição de citação.
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12/08/2024 11:03
Expedição de citação.
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12/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
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12/08/2024 11:01
Desentranhado o documento
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12/08/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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12/08/2024 10:59
Desentranhado o documento
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12/08/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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12/08/2024 10:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/09/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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12/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/09/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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05/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:04
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 15:07
Outras Decisões
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31/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 02:32
Decorrido prazo de TALITA BATISTA NUNES em 05/06/2023 23:59.
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21/05/2023 16:46
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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21/05/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 23:49
Publicado Intimação em 29/12/2022.
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25/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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23/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/12/2022 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/12/2022 08:21
Expedição de intimação.
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27/12/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 08:36
Conclusos para decisão
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26/12/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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