TJBA - 8079271-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de RITA MARIA DIAS BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RITA MARIA DIAS BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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04/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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31/10/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8079271-64.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita Maria Dias Barbosa Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8079271-64.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor: AUTOR: RITA MARIA DIAS BARBOSA Réu: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8079271-64.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita Maria Dias Barbosa Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8079271-64.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DIAS BARBOSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: RITA MARIA DIAS BARBOSA em face de REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas juntou aos autos procuração com firma reconhecida por semelhança, conforme ID 454636934.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
06/10/2024 05:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
06/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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27/09/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a RITA MARIA DIAS BARBOSA - CPF: *32.***.*54-04 (AUTOR).
-
27/09/2024 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RITA MARIA DIAS BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 05:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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