TJBA - 8003024-96.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489866747
-
03/06/2025 14:43
Expedição de citação.
-
03/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:24
Expedição de citação.
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12/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a DURNEIDE AMARAL DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*21-00 (CUSTOS LEGIS).
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003024-96.2024.8.05.0274 Tutela Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Custos Legis: Durneide Amaral De Oliveira Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Custos Legis: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8003024-96.2024.8.05.0274 TUTELA CÍVEL (12233) CUSTOS LEGIS: DURNEIDE AMARAL DE OLIVEIRA CUSTOS LEGIS: BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista a petição de id 447731537, defiro o prazo suplementar de 10 dias para juntada dos extratos bancários da parte Autora de forma legível.
Intime-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
07/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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28/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 08:42
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
14/04/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
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19/03/2024 15:37
Declarada incompetência
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18/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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