TJBA - 8007766-32.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/04/2025 09:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 10:15
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
-
02/04/2025 10:08
Juntada de ata da audiência
-
02/04/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
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02/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
12/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ENIO ANTUNES REZENDE em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/04/2025 09:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007766-32.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Enio Antunes Rezende Advogado: Ana Paula Nunes (OAB:GO39652) Requerido: Jeriel Silva Santos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007766-32.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ENIO ANTUNES REZENDE Advogado(s): ANA PAULA NUNES (OAB:GO39652) REQUERIDO: JERIEL SILVA SANTOS Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) DECISÃO Defiro o pedido de ID 463779146 e determino a expedição de alvará em favor da conciliadora.
Informe-se à conciliadora que, na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 335/2020, o próprio Juiz Coordenador do CEJUSC está autorizado a expedir o alvará, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido êxito no acordo.
Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:25
Decorrido prazo de JERIEL SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
15/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
17/04/2024 10:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/04/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:58
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
15/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/04/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
08/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:04
Decorrido prazo de ENIO ANTUNES REZENDE em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:56
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
22/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 14:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
24/09/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
04/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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