TJBA - 8135611-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 07:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 21:17
Decorrido prazo de ROSILENE ROSARIO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
13/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
22/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8135611-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosilene Rosario Silva Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8135611-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSILENE ROSARIO SILVA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
03/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE ROSARIO SILVA - CPF: *14.***.*55-72 (AUTOR).
-
24/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054915-08.2024.8.05.0000
Ely Roberto Lima Laurentino
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 11:59
Processo nº 0133265-08.2008.8.05.0001
Patrimonial Atlantida LTDA - ME
Estado da Bahia
Advogado: Gildasio Rodrigues Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 02:14
Processo nº 8000266-43.2024.8.05.0146
Edipo Lopes do Carmo Junior
Edipo Lopes do Carmo
Advogado: Beatriz Souza Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 18:28
Processo nº 8049510-22.2023.8.05.0001
Gildete Jesus dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2023 16:10
Processo nº 8054145-15.2024.8.05.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Givonilda Santana Oliveira
Advogado: Tulio Fonseca Borges
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 07:26