TJBA - 0513848-77.2016.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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12/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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24/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513848-77.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Gislaine Barreto Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0513848-77.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Pólo Passivo: EXECUTADO: GISLAINE BARRETO SAMPAIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para dizer se pretende figurar como depositário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 434995562.
Feira de Santana/BA, 7 de outubro de 2024.
PALUZI ARAUJO PARENTE LEITE Técnico Judiciário -
07/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:42
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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10/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:12
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 04:43
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/01/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
22/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 05:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 09:25
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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10/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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31/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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17/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 17:51
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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05/02/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/06/2021 23:59.
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06/06/2021 15:14
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 09:43
Decorrido prazo de GISLAINE BARRETO SAMPAIO em 01/12/2020 23:59:59.
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05/01/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 05:38
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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30/11/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 11:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/10/2020 15:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:58
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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27/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2020 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 13:21
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2020 16:39
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 09:56
Conclusos para decisão
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03/02/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Liminar
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10/02/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Publicação
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11/01/2018 00:00
Expedição de documento
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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23/01/2017 00:00
Publicação
-
16/01/2017 00:00
Mero expediente
-
31/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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