TJBA - 0000004-32.1991.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 14:36
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000004-32.1991.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JAILTON DE SOUZA CARMO e outros (4) Advogado(s): MILEIDE KELLY BATISTA CORREIA registrado(a) civilmente como MILEIDE KELLY BATISTA CORREIA (OAB:BA36923) DESPACHO Vistos, etc.
Adveio petição do executado sob Id 502900301, na qual requer a extinção do feito, sob o fundamento de prescrição intercorrente.
Considerando o princípio do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 9º e 10º do CPC, bem como o disposto no § 5º do art. 921 do indigitado diploma legal, intime-se o exequente, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o teor da referida petição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 25 de junho de 2025. (Documento Assinado Eletronicamente) DR.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:09
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
07/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:31
Juntada de informação
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05/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000004-32.1991.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Comercial Martins Lima Ltda Reu: Mara Tânia Martins De Lima Carmo Reu: Oneide Aguiar Gomes Reu: Jailton De Souza Carmo Reu: Osvaldino Gomes Carvalho Intimação: ATO ORDINATÓRIO: TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DA CGJ/CCI-06/2016-Art. 1º INCISO LXV-(INTIMAR A PARTE DEVEDORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS -ART. 218, § 3º, DO CPC).
Cté, 08/10/2024-(a)CLEIDE SOARES DE CARVALHO PIRES)-Escrevente.
Recolher as custas referente 01 citação via postal no valor de R$-18,12 – código 90760 – Comarca de Caetité -
12/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
09/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 08:39
Juntada de informação
-
08/02/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
06/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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04/02/2024 02:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:43
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 16:56
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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27/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
27/01/2024 16:55
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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27/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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25/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:49
Expedição de intimação.
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05/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 11:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/07/2020 23:59:59.
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23/08/2020 11:03
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 22/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 15:34
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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26/07/2020 08:34
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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16/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 22:32
Conclusos para despacho
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07/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
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07/07/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2019 12:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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13/08/2019 12:58
Juntada de devolução de carta precatória
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13/08/2019 12:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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29/07/2019 22:35
Devolvidos os autos
-
17/07/2019 10:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
01/03/2019 16:26
DOCUMENTO
-
28/02/2019 16:24
DOCUMENTO
-
19/02/2019 17:18
DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2019 07:51
MANDADO
-
18/12/2018 17:01
MANDADO
-
12/12/2018 13:34
DOCUMENTO
-
10/12/2018 13:07
MANDADO
-
10/12/2018 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 16:45
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2018 15:41
CONCLUSÃO
-
24/10/2018 15:40
PETIÇÃO
-
23/10/2018 13:51
CONCLUSÃO
-
23/10/2018 10:26
PETIÇÃO
-
02/10/2018 12:42
CONCLUSÃO
-
02/10/2018 12:30
PETIÇÃO
-
13/09/2018 12:16
CONCLUSÃO
-
13/09/2018 12:15
DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2018 08:16
DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2018 10:56
MERO EXPEDIENTE
-
07/12/2017 12:36
ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/11/2017 10:46
PETIÇÃO
-
06/10/2017 10:24
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2015 15:00
CONCLUSÃO
-
12/08/2015 10:37
PETIÇÃO
-
08/08/2014 15:11
CONCLUSÃO
-
08/08/2014 15:10
PETIÇÃO
-
26/09/2012 15:14
CONCLUSÃO
-
26/09/2012 15:12
PETIÇÃO
-
02/09/2010 08:42
CONCLUSÃO
-
02/09/2010 08:40
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1991
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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