TJBA - 8034716-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 06:55
Baixa Definitiva
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13/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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07/10/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8034716-59.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cliame - Clinica De Atendimento Medico Ltda - Me Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694) Executado: Fabio Cardoso Souza Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8034716-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLIAME - CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME e outros Advogado(s): CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES (OAB:BA14694) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 19:57
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 19:57
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 23:56
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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07/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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07/04/2024 21:44
Cominicação eletrônica
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07/04/2024 21:44
Cominicação eletrônica
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07/04/2024 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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06/04/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:13
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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18/03/2024 21:41
Expedição de Carta.
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18/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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