TJBA - 8027562-15.2022.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 06:16
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:41
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027562-15.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Evanginaldo Reis Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Ildemar Valverde Carvalho Santos Neto (OAB:BA36788) Advogado: Beatrice Amorim Dos Santos (OAB:BA40371) Reu: Brl Trust Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Despacho: Examinando os autos verifico que o autor indicou na petição inicial como demandando o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE PRECATÓRIOS PJUS PRECATÓRIOS I, informando o CNPJ nº 13.***.***/0001-42 e endereço na Rua Iguatemi, n. 151, 19º andar, Itaim Bibi, CEP: 01451-011, São Paulo – SP.
No entanto, examinando a escritura pública de cessão de direitos creditórios de ID 237684354, observo que o endereço e o CNPJ indicados na petição são da sociedade empresária administradora da demandada, a saber: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A.
Outrossim, em consulta ao cadastro nacional da pessoa jurídica, utilizando como tema de pesquisa o CNPJ da sociedade empresária demandada (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE PRECATÓRIOS PJUS PRECATÓRIOS I) e de sua administradora ( BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A) verifico endereço distintos.
Ocorre, no entanto, que a carta de citação foi endereçada para o endereço da administradora (ID 430173904), não obstante a pessoa jurídica demandada possuir endereço próprio.
Assim, tendo em vista que a nulidade de citação constitui vício transrescisório, considerando a ordem do artigo 10 do Código de Processo Civil, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do autor para pronunciamento acerca de eventual nulidade da citação no prazo de quinze dias.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
17/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 23:49
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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23/02/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:31
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027562-15.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Evanginaldo Reis Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Ildemar Valverde Carvalho Santos Neto (OAB:BA36788) Advogado: Beatrice Amorim Dos Santos (OAB:BA40371) Reu: Brl Trust Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO Decretada a revelia da parte ré e intimada a autora para manifestação de interesse na produção de outras provas, esta informou desinteresse na produção probatória (id 459486426).
Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, de modo que, não havendo irresignação das partes, no prazo de cinco dias, retornem conclusos para julgamento.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
29/09/2024 09:25
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/09/2024 18:32
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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31/08/2024 11:11
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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31/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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27/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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25/05/2024 06:49
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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07/03/2024 11:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/03/2024 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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05/02/2024 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 11:28
Expedição de carta.
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08/01/2024 11:19
Expedição de carta.
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08/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:14
Expedição de Carta.
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23/12/2023 17:22
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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23/12/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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23/12/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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17/11/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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17/11/2023 10:46
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/03/2024 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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08/11/2023 15:24
Proferido despacho
-
24/08/2023 14:26
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 20:32
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 22:28
Decorrido prazo de EVANGINALDO REIS DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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08/05/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANGINALDO REIS DA SILVA - CPF: *05.***.*15-68 (AUTOR).
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08/05/2023 07:09
Conclusos para despacho
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22/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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22/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 13:09
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/12/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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01/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:48
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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