TJBA - 8002079-11.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:02
Baixa Definitiva
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09/12/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8002079-11.2022.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Maiana Silva Santos Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800) Parte Autora: William Nascimento Lima Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800) Parte Re: Edmilson Cardoso Dos Santos Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471) Advogado: Danielle Gomes Dos Santos Magalhaes (OAB:BA47478) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002079-11.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: MAIANA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549), COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800) PARTE RE: EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471), DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES registrado(a) civilmente como DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB:BA47478) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
Na audiência de instrução, a parte autora apresentou renúncia à pretensão formulada na ação, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. É o relato.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a renúncia à pretensão formulada na ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "c", do CPC.
Revogo a medida liminar parcialmente deferida na decisão de ID 186660978.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, pelos autores, observada a gratuidade da justiça deferida na decisão de ID 186660978.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:31
Homologada renúncia pelo autor
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08/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/10/2024 08:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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08/10/2024 08:57
Juntada de ata da audiência
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11/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/10/2024 08:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/08/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 12:28
Decorrido prazo de MAIANA SILVA SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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15/12/2022 19:53
Decorrido prazo de WILLIAM NASCIMENTO LIMA em 26/10/2022 23:59.
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12/12/2022 18:03
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:42
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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26/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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11/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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19/06/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2022 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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26/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 20:59
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 21:01
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2022 21:00
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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03/04/2022 04:29
Mandado devolvido Positivamente
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29/03/2022 18:41
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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29/03/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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28/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 18:11
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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21/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 14:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/03/2022 22:50
Conclusos para decisão
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16/03/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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