TJBA - 0000263-51.2011.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2024 23:59.
-
20/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000263-51.2011.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Executado: Valter Rodrigues Caldeira Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Executado: Joao Da Silva Carneiro Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000263-51.2011.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: VALTER RODRIGUES CALDEIRA Advogado(s): CICERO PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como CICERO PEREIRA VIANA (OAB:BA23555) DECISÃO Vistos, etc.
Inclua-se na autuação digital o executado JOÃO DA SILVA CARNEIRO.
Embargos lançados nos autos da execução (id 185479147).
Custas não recolhidas.
Sabe-se, o pleito deduzido deve ser encaminhado em apartado, pela parte, contando com categoria e numeração próprias no sistema processual informatizado, este padronizado pelo col.
Conselho Nacional de Justiça e adotado pelo eg.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Não conheço (CPC, art. 914).
Intimem-se.
Cocos, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
08/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:43
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 23/05/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 23/05/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
16/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:27
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA VIANA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:48
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
01/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
05/08/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:50
Expedição de despacho.
-
17/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA CARNEIRO em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/02/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 12:57
Expedição de citação.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 09:32
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 09:32
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 18:53
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 08:31
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 12:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/09/2019 02:43
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:26
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 00:09
Devolvidos os autos
-
22/02/2019 11:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/07/2018 08:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/09/2017 14:25
CONCLUSÃO
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13/09/2013 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/10/2012 15:37
CONCLUSÃO
-
30/10/2012 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/08/2012 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/05/2012 09:29
MANDADO
-
11/10/2011 11:39
MANDADO
-
11/10/2011 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
17/06/2011 13:08
CONCLUSÃO
-
16/05/2011 12:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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