TJBA - 8000522-45.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000522-45.2022.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Irene Da Silva Soares Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000522-45.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: IRENE DA SILVA SOARES Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1.
O(a) promovente(a) requer alteração na sentença proferida por este Juízo, sob a alegação é descabida a condenação do autor como litigante de má-fé.
Requer, ao final, o arquivamento dos autos, uma vez que a parte autora se encontra em estado de hipervulnerabilidade social, sendo pessoa idosa e pobre na forma da Lei, não possuindo condições financeiras de arcar com a condenação imposta sem que afete sua subsistência (ID n. 411665661). 2.
Com efeito, encerra-se o ofício jurisdicional do juízo a quo com a publicação da sentença, inclusive quando proferida na execução, sendo vedado ao magistrado alterar substancialmente o seu conteúdo, salvo nas hipóteses previstas em Lei (arts. 331, 332 e 485, § 7º, e 494 do CPC e art. 48 da Lei n. 9.099/95), conforme princípio da inalterabilidade da sentença. 3.
No caso dos autos, não restou demonstrada quaisquer das hipóteses prevista em lei para autorizar a alteração da sentença proferida por este juízo, bem como o recurso interposto para reformá-la foi improvido (ID n. 229114023), mantendo-se a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora no percentual de 10% do valor da causa. 4.
Não se olvide, por fim, que a parte autora está sendo patrocinado por advogado particular, o que corrobora a tese de que não é hipossuficiente. 5.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido reconsideração formulado nos autos (ID n. 411665661). 6.
Outrossim, certifique-se ou cumpra-se, integralmente, o determinado no despacho proferido no ID n. 408732758. 7.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
07/10/2024 16:39
Expedição de intimação.
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07/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:36
Expedição de intimação.
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03/06/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2024 22:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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24/04/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/04/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 16:18
Expedição de intimação.
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09/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 15:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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16/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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05/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 02:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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16/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:56
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:44
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2022 09:51
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 07:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 05:30
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 11:44
Expedição de citação.
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25/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 11:44
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 12:30
Despacho
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03/05/2022 14:28
Juntada de ata da audiência
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03/05/2022 14:20
Juntada de ata da audiência
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03/05/2022 14:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/05/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/05/2022 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2022 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 11:46
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 14:31
Expedição de citação.
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19/04/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/05/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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22/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:46
Conclusos para decisão
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04/03/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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