TJBA - 0500095-97.2017.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500095-97.2017.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Soraia Goncalves *00.***.*94-49 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500095-97.2017.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) EXECUTADO: SORAIA GONCALVES *00.***.*94-49 Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação executiva proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de SORAIA GONÇALVES visando a exigência de prestações não adimplidas de seguro saúde, no valor de R$ 8.442,63 (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Em que pese a parte executada devidamente citada (Id 194977266), quedou-se inerte.
Deste modo, cumpre-se o prosseguimento do feito, com a realização de penhora de bens vinculados ao CPF da parte Executada, tanto quantos forem necessários para a satisfação do crédito, por meio do sistema SISBAJUD, realizando-se, outrossim, pesquisa pelo INFOJUD, nos moldes requeridos no petitório do ID 196620294, diigências que devem ser adotadas após a comprovação nos autos do pagamento das custas relativas aos atos.
P.R.I.C.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno.
Juiz de Direito (Dec.
Jud. 396 de 10/05/2023). -
04/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
24/04/2021 00:00
Petição
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22/02/2020 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Petição
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20/01/2019 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Publicação
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14/11/2017 00:00
Mero expediente
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03/03/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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