TJBA - 8000419-41.2022.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000419-41.2022.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Davi Nunes Bittencourt Junior Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000419-41.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: DAVI NUNES BITTENCOURT JUNIOR Advogado(s): HELDO ROCHA LAGO registrado(a) civilmente como HELDO ROCHA LAGO (OAB:BA42806) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA DAVI NUNES BITTENCOURT JUNIOR, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, igualmente individualizado(a), pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Ao ID 447686781 a parte autora peticiona, informando a realização de acordo extrajudicial.
Seguiram-se alguns atos processuais e o feito foi posto em conclusão. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, ocorreu a perda do objeto da presente ação, pela superveniente falta de interesse processual ou pela obtenção da satisfação da pretensão do Autor, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil.
O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC, em razão da ausência de interesse de agir.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2024 09:59
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2024 01:42
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 05/08/2024 23:59.
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21/09/2024 01:37
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 05/08/2024 23:59.
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18/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 15:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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04/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/07/2023 23:59.
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22/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 19:16
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 06:27
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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20/06/2023 14:38
Expedição de intimação.
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20/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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