TJBA - 8004209-48.2024.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 10:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004209-48.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Joao Luiz Cotrim Freire Registrado(a) Civilmente Como Joao Luiz Cotrim Freire Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8004209-48.2024.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ COTRIM FREIRE REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos 03 (três) contracheques/holerites atualizados, 02 (duas) últimas declarações de IRPF, extratos atuais abrangendo o interregno dos últimos 30 (trinta) dias de seus relacionamentos bancários e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas de acordo com o valor corrigido da causa, juntando a guia de comprovação aos autos.
Ressalte-se que sua inércia acarretará no cancelamento na distribuição se não recolhidas as custas correspondentes (art. 290 do CPC), acaso não logre êxito em comprovar a condição de hipossuficiência Atribuo ao ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI - BA, datado pelo sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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