TJBA - 0001207-97.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:49
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503476504
-
02/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:16
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 16:12
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 11:07
Concedida a tutela provisória
-
31/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 09:54
Juntada de parecer
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001207-97.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Luciana Cristina De Oliveira E Araujo Advogado: Rafael Cardoso Pitangueira (OAB:BA67602) Reu: Estado Da Bahia Advogado: Ricardo Jose Costa Villaca (OAB:BA15968) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001207-97.2012.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA E ARAUJO PARTE RÉ: REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Em atenção à detalhada petição acostada no id. cumpre promover as seguintes determinações Quanto a situação do COT nestes autos, entendo que a referida empresa , conquanto tenha peticionado nos autos, não integra o polo passivo da lide.
Com efeito, a empresa não foi indicada como sujeito passivo, não houve denunciação a lide ou qualquer outra forma de intervenção que justifique seu ingresso como parte ré.
Acrescente-se que todas as vezes que foi notificado o COT , as notificações sempre foram no sentido de requerer informações acerca do cumprimento da decisão, sem que lhe tivesse sido oportunizado prazo para apresentação de defesa nos autos, o reforça o entendimento de que a empresa não é ré, ao menos até o presente momento, nestes autos.
Quanto a determinação da perícia , notifique-se o perito nomeado no despacho id. 13044635 - Pág. 1 para que junte o laudo no prazo de 10 dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Em paralelo, tendo em conta a existência do sistema NATJUS, que viabiliza a consulta em situações similares ao caso em tela, determino que a autora apresente relatório médico atualizado dos procedimentos necessários no prazo de 30 dias ; Ademais, quando a necessidade de que os procedimentos sejam realizados por um médico específico, entendo possível a comprovação que poderá se dar através da declaração de dois profissionais distintos da mesma área de especialidade médica, confirmando a especificidade do procedimento, acompanhada de 3 orçamentos do procedimento, cujo objetivo é penas comprovar que os valores requeridos pelo médico escolhido pela autora não são dissonantes dos valores de mercado, no prazo de 30 dias Quanto aos pedidos para encaminhamento à contadoria da Justiça, importa esclarecer à parte autora que o Tribunal de Justiça da Bahia, lamentavelmente, não possui disponibilidade deste serviço, competindo a esta a apresentação das planilhas de cálculos para a execução.
Manifeste-se a parte autora acerca da petição id. 172424103 - Pág. 2 no prazo de 05 dias.
Publique-se..
Intime-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 11 de abril de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 17:36
Expedição de despacho.
-
06/10/2024 22:09
Expedição de despacho.
-
06/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 21:01
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
25/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:47
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 14:10
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 11:27
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 02:54
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 01/08/2018 23:59:59.
-
04/04/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 01:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE COSTA VILLACA em 09/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 19:12
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA E ARAUJO em 30/07/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
02/11/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2018 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2018 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 14:05
Expedição de intimação.
-
09/07/2018 14:03
Expedição de intimação.
-
09/07/2018 14:03
Expedição de intimação.
-
09/07/2018 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2018 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 13:44
Juntada de Ofício
-
14/06/2018 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 11:48
Juntada de petição inicial
-
30/01/2018 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/12/2017 11:10
Ato ordinatório
-
12/12/2017 11:09
PETIÇÃO
-
22/11/2017 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2017 09:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 15:36
DOCUMENTO
-
16/05/2017 14:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/05/2017 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2017 09:46
MERO EXPEDIENTE
-
22/06/2016 09:28
CONCLUSÃO
-
22/06/2016 09:27
PETIÇÃO
-
21/06/2016 09:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/05/2016 10:28
MERO EXPEDIENTE
-
10/03/2016 12:04
CONCLUSÃO
-
04/03/2016 08:49
CONCLUSÃO
-
29/02/2016 14:18
DOCUMENTO
-
28/01/2016 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2016 15:49
MANDADO
-
14/01/2016 10:18
MANDADO
-
13/01/2016 16:12
MANDADO
-
13/01/2016 16:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 14:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2015 14:03
RECEBIMENTO
-
10/12/2015 16:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2015 11:13
MERO EXPEDIENTE
-
02/10/2015 08:54
CONCLUSÃO
-
01/10/2015 13:58
MERO EXPEDIENTE
-
01/10/2015 09:55
CONCLUSÃO
-
01/10/2015 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/03/2015 09:15
RECEBIMENTO
-
06/02/2015 11:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/11/2014 16:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/11/2014 16:07
DOCUMENTO
-
06/11/2014 16:06
MERO EXPEDIENTE
-
01/10/2014 09:58
CONCLUSÃO
-
09/09/2014 10:17
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2014 14:10
CONCLUSÃO
-
29/08/2014 14:09
PETIÇÃO
-
29/08/2014 14:08
DOCUMENTO
-
25/08/2014 17:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2013 12:00
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 10:18
PETIÇÃO
-
19/09/2013 10:17
PETIÇÃO
-
19/09/2013 09:26
RECEBIMENTO
-
01/02/2013 12:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/01/2013 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/01/2013 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
21/12/2012 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/12/2012 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
21/12/2012 09:21
CONCLUSÃO
-
21/12/2012 09:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2012 09:15
DOCUMENTO
-
17/12/2012 08:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/12/2012 08:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/12/2012 08:36
DOCUMENTO
-
26/11/2012 08:33
DOCUMENTO
-
26/11/2012 08:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2012 08:28
MERO EXPEDIENTE
-
18/10/2012 16:24
CONCLUSÃO
-
18/10/2012 15:25
PETIÇÃO
-
17/09/2012 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2012 14:22
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2012 14:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2012 14:46
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2012 14:45
CONCLUSÃO
-
29/08/2012 14:42
PETIÇÃO
-
27/08/2012 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2012 14:35
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2012 15:23
CONCLUSÃO
-
18/07/2012 15:19
PETIÇÃO
-
12/07/2012 09:59
DOCUMENTO
-
09/05/2012 15:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2012 15:30
LIMINAR
-
09/05/2012 11:21
CONCLUSÃO
-
08/05/2012 17:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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