TJBA - 8000794-75.2023.8.05.0255
1ª instância - Vara Criminal de Taperoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:08
Expedição de intimação.
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28/03/2025 12:38
Juntada de informação
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12/03/2025 22:23
Decorrido prazo de DT NILO PEÇANHA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:52
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANSTOS FILHO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:23
Expedição de intimação.
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10/02/2025 08:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:40
Juntada de informação
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30/10/2024 13:29
Juntada de informação
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26/10/2024 09:38
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MACHADO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/10/2024 06:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000794-75.2023.8.05.0255 Termo Circunstanciado Jurisdição: Taperoá Autor Do Fato: Humberto Oliveira Dos Sanstos Filho Advogado: Matheus De Souza Machado (OAB:BA74815) Autoridade: Dt Nilo Peçanha Autor Do Fato: Elane De Jesus Souza Advogado: Matheus De Souza Machado (OAB:BA74815) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Guilherme Souza Oliveira Vitima: Anna Valentina De Jesus Oliveira Vitima: Natália Vitória De Jesus Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000794-75.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ AUTORIDADE: DT NILO PEÇANHA e outros (3) Advogado(s): AUTOR DO FATO: HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANSTOS FILHO e outros Advogado(s): MATHEUS DE SOUZA MACHADO registrado(a) civilmente como MATHEUS DE SOUZA MACHADO (OAB:BA74815) SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9099/95.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO e ELANE DE JESUS SOUZA.
Em razão de o delito em exame possuir pena máxima não superior a 02 (dois) anos, o feito seguiu o rito previsto na Lei n. 9.099/1995.
Os Autores do Fato aceitaram a proposta de transação penal do Ministério Público.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa circunstanciar.
Decido.
Consoante relatado, os Autores do Fato aceitaram a transação penal proposta pelo Ministério Público.
Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL.
Intimem-se para ciência e cumprimento por parte dos acordantes.
Expeça-se ofício, em sendo o caso, conforme ata de audiência, informando sobre as condições expostas, bem como o início do cumprimento da transação, devendo, ao final, ser remetido relatório e folha de frequência.
Em se tratando de prestação pecuniária, o depósito deverá ser realizado judicialmente, devendo a parte e/ou seu advogado proceder à emissão dos boletos através da Guia de Depósito Judicial, nos termos do Provimento Conjunto n.
CCJ/CCI 27/2019 do TJBA.
Em caso de dúvidas e/ou dificuldades, poderá comparecer na sede do Fórum para retirada do boleto.
Após o integral cumprimento, oficie-se a Central de Apoio e Acompanhamento às penas e medidas alternativas (CEAPA) – Valença/BA para indicar a entidade pública ou privada com destinação social para a qual será revertida a prestação pecuniária.
Havendo interposição de recurso, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo de lei.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
07/10/2024 13:11
Expedição de intimação.
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04/10/2024 12:23
Homologada a Transação Penal
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30/09/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 11:26
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANSTOS FILHO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 11:26
Decorrido prazo de ELANE DE JESUS SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:45
Juntada de Petição de TCO_8000794_75.2023.8.05.0255_pedir homologaçã
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26/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MACHADO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
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20/09/2024 19:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/09/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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17/09/2024 08:56
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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16/09/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 10:05
Expedição de intimação.
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05/09/2024 10:05
Expedição de intimação.
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05/09/2024 10:05
Expedição de intimação.
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05/09/2024 09:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/09/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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05/08/2024 19:02
Decorrido prazo de DT NILO PEÇANHA em 23/04/2024 23:59.
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31/07/2024 10:56
Expedição de intimação.
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31/07/2024 10:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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25/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 10:51
Expedição de intimação.
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07/06/2024 10:48
Juntada de informação
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11/03/2024 09:57
Expedição de intimação.
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11/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Autos _ 8000794_75.2023.8.05.0255 _ requisição de
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16/11/2023 11:59
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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