TJBA - 8001123-70.2019.8.05.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 09:01
Baixa Definitiva
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04/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de VALMIRETE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8001123-70.2019.8.05.0209 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Valmirete Araujo Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:BA28732-A) Apelado: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001123-70.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VALMIRETE ARAUJO Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS APELADO: CLARO S.A.
Advogado(s):AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR 4 DIAS NO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
FATO INCONTROVERSO.
RECURSO DO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
MERO ABORRECIMENTO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001123-70.2019.8.05.0209, em que figuram como Apelante VALMIRETE ARAÚJO e como Apelada a CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, documento datado eletronicamente.
PRESIDENTE DES.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA RELATOR 02 -
10/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de VALMIRETE ARAUJO - CPF: *32.***.*20-30 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 22:35
Conhecido o recurso de VALMIRETE ARAUJO - CPF: *32.***.*20-30 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 18:14
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/09/2024 18:37
Retirado de pauta
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14/08/2024 17:20
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/08/2024 18:15
Solicitado dia de julgamento
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26/04/2024 00:42
Decorrido prazo de VALMIRETE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de VALMIRETE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:16
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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05/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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