TJBA - 0004330-63.2012.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0004330-63.2012.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Executado: Manoel Eustaquio Da Silva Executado: Manoel Francisco Dos Santos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:BA25463) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004330-63.2012.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:0006853/BA), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:0018228/BA), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:0021224/BA), GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA (OAB:0025463/BA) EXECUTADO: MANOEL EUSTAQUIO DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A teor do petitório ID 37307137, ratificado no ID 47534281, verifico que foi noticiado o falecimento de um dos réus.
Em assim sendo, em virtude de perda da capacidade postulatória de sujeito da relação jurídico-processual, necessária a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I e II, do NCPC, para os fins do art. 76 do diploma processual mencionado.
Com efeito, não se pode ignorar a existência de norma legal expressa, de natureza cogente, que dispõe sobre o procedimento necessário à habilitação, constante do art. 687 e seguintes do NCPC em caso de morte da parte no curso do processo, que deve obrigatoriamente ser seguida, posto o seu caráter imperativo, de modo a oportunizar aos herdeiros ou sucessores virem a Juízo em substituição processual.
Nesse esteio, a suspensão do processo é disposição de lei, não decorre de ato do julgador, mas do fato gerador que dá ensejo à suspensão, tendo início a partir do exato momento que este fato se deu, a despeito de somente mais tarde o Juiz vir a declará-lo suspenso.
Tem, portanto, o despacho que suspende o processo, efeitos retroativos, ou seja, ex tunc, sendo, conforme art. 314, NCPC, defeso praticar qualquer ato processual no curso da suspensão do feito, afora a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
Sendo assim, a teor do art. 313, I do NCPC, SUSPENDO o processo por 60 (sessenta) dias, para que se realize a adequada regularização.
Certifique-se o cartório, de logo, se houve abertura de inventário em nome do de cujus.
Em caso positivo, intime-se o espólio/herdeiros na forma do art. 313, I do NCPC.
Publique-se, Intime-se.
ITABERABA/BA, 16 de julho de 2020.
LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
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28/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
-
17/11/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2020 20:13
Publicado Decisão em 17/08/2020.
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26/09/2020 09:53
Publicado Despacho em 17/08/2020.
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25/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 10:04
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 18:00
Publicado Despacho em 14/02/2020.
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13/02/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 00:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 09:57
Conclusos para decisão
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06/12/2019 09:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/11/2019 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2019.
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27/11/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/11/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 10:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/11/2019 10:18
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2019 10:08
Expedição de intimação via Sistema.
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24/09/2019 00:00
Reativação
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01/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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13/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Por decisão judicial
-
24/08/2018 00:00
Reativação
-
24/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Documento
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Convenção das Partes
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
02/03/2017 00:00
Documento
-
02/03/2017 00:00
Documento
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
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06/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/12/2013 00:00
Publicação
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28/11/2013 00:00
Recebimento
-
27/11/2013 00:00
Mero expediente
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29/10/2013 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Recebimento
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14/10/2013 00:00
Mero expediente
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20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Recebimento
-
16/09/2013 00:00
Petição
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03/09/2013 00:00
Publicação
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25/06/2013 00:00
Petição
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10/12/2012 00:00
Documento
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22/11/2012 00:00
Petição
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12/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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30/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2012 00:00
Mero expediente
-
27/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2012 00:00
Conclusão
-
26/09/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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